A juíza da 2ª Vara Federal da 1ª Região
acatou a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público
Federal do Acre (MPF-AC), contra o ex-governador e atual senador Jorge Viana
(PT) e o assessor especial do Governo do Acre, Antônio Monteiro, que foi
secretário de segurança na administração de Viana, frente ao Governo do Acre,
no ano de 2005.
No site do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a movimentação processual do dia
23 de março, destaca que a petição inicial da ação de improbidade
administrativa ajuizada pelo MPF, em 2011, foi recebida nos “termos do art. 17,
§ 9º, da lei n. 8.429/92, determinando sejam ambos citados para contestarem no
prazo legal, bem como intimados desta decisão”.
O processo
teria sido enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), com a alegação que Jorge
Viana, teria foro privilegiado. O STF devolveu a ação a Justiça Federal,
justificando que o senador só teria foro privilegiado no processo criminal. A
ação penal contra Jorge Viana deverá tramitar no supremo. Os ilícitos
administrativos tramitarão no TRF1.
O MPF/AC
ajuizou ação de improbidade administrativa contra Jorge Viana e seu secretário
de segurança pública à época dos fatos, Antônio Monteiro Neto, por ilícitos
ocorridos em 2005, na compra de material para o sistema de inteligência da
Secretaria de Segurança do Acre. O valor da compra foi de R$ 249 mil, em
recursos da Senasp do Ministério da Justiça.
Leia mais:Tribuna do Juruá
Nenhum comentário:
Postar um comentário