Documento
orienta suspensão de todo o processo de distribuição de casas enquanto não
houver adequação às regras do Ministério das Cidades
O
Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) emitiu três recomendações relativas
ao processo de seleção e indicação de beneficiários e à execução do “Programa
Minha Casa Minha Vida”(PMCMV) no Acre. As recomendações foram enviadas à
Secretaria Nacional de Habitação, à Secretaria de Estado de Habitação e Interesse
Social (SEHAB) e às instituições financeiras ligadas ao programa – Caixa
Econômica Federal e Banco do Brasil.
As
recomendações foram expedidas após a apuração em inquérito civil, em trâmite no
Ministério Público Federal, da falta de transparência e de publicidade
adequadas no procedimento de seleção e indicação de beneficiários no “Programa
Minha Casa Minha Vida”(PMCMV), bem como da existência de indícios de
irregularidades e fraudes na condução do programa, em especial do não
cumprimento das normativas que estabelecem os procedimentos e critérios a serem
obrigatoriamente observados durante a seleção e indicação de beneficiários.
Segundo
os documentos, assinados pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Luiz
Gustavo Mantovani, os atuais critérios aplicados no processo de seleção e
credenciamento dos beneficiários devem ser imediatamente adequados ao disposto
na Portaria nº 163/2016 do Ministério das Cidades, a fim de atender aos critérios de impessoalidade,
publicidade e de favorecer ao controle social, evitando, assim, a prática de
fraudes ou irregularidades na seleção e indicação de beneficiários.
À
SEHAB, foi recomendado que suspenda todas as atividades, sob sua responsabilidade,
relativas ao procedimento de seleção de beneficiários do PMCMV nos
empreendimentos realizados pelo Estado do Acre, conduzidas de acordo com as
regras das antigas Portarias n. 140/2010, 610/2011, 595/2013 e 412/2015 do Ministério das Cidades, até a completa
adequação do estado aos procedimentos
previstos na atual Portaria n. 163/2016 do Ministério das Cidades.
Além disso, entre diversas outras ações, a SEHAB também deverá adotar
medidas que promovam a transparência, a publicidade e o controle social dos
procedimentos, por meio de diversas providências, como a publicação de edital
de chamamento para a inscrição e atualização de dados dos interessados em fazer
parte do Cadastro Estadual de Habitação, em conformidade com as regras atuais
do programa; a divulgação completa, em meios físicos e eletrônicos dos candidatos
inscritos e dos beneficiários selecionados no estado; a submissão do Cadastro
Estadual de Habitação à fiscalização periódica do Conselho Estadual de
Habitação.
À
Secretaria Nacional de Habitação foi recomendado que suspenda imediatamente a
contratação e a liberação de recursos para novas unidades habitacionais para a
execução do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV nos empreendimentos
conduzidos pelo Estado do Acre, até a comprovação de que o ente estadual se adequou integralmente ao disposto
na Lei n. 11.977/2009 e na
atual Portaria 163/2016 do Ministério das Cidades, em especial aos princípios constitucionais
da publicidade, legalidade, impessoalidade e moralidade.
Às
instituições financeiras envolvidas no programa foi recomendado que as
atividades, sob sua responsabilidade, relativas ao procedimento de seleção e
indicação de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, nos
empreendimentos realizados no estado do Acre, sejam igualmente suspensas até a comprovação de que o ente
estadual se adequou integralmente ao disposto na Lei n. 11.977/2009 e na
atual Portaria nº 163/2016 do Ministério das Cidades, em especial aos princípios constitucionais
da publicidade, legalidade, impessoalidade e moralidade;
Além disso, Caixa e Banco do Brasil deverão realizar, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, auditoria completa em todos os selecionados indicados
pela SEHAB para o
PMCMV, a fim de identificar eventuais violações às diretrizes que regem o
Programa, bem como ao processo de seleção de seus beneficiários, previstos nas Portarias n. 140/2010,
610/2011 e 595/2013 do
Ministério das Cidades, vigentes quando da contratação de empreendimentos
habitacionais do PMCMV no estado do Acre, encaminhando o resultado
final a o MPF/AC, para a adoção das providências cabíveis.
Todos os órgãos e instituições destinatários das recomendações foram
alertados para a possibilidade da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais
cabíveis na hipótese de não acolhimento dos itens recomendados.
Assessoria