quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Conselho de Consumidores da Eletrobras Distribuição Acre promove Audiência Pública .

O Conselho de Consumidores da Eletrobras Distribuição Acre - CONCEAC, realiza audiência pública, nessa sexta-feira (14), para tratar de assuntos relacionados à prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. O evento ocorrerá no auditório da Secretaria da Fazenda - Sefaz, das 14h às 17h. 

A audiência tem como principal objetivo obter subsídios, informações, sugestões, criticas ou propostas referentes à representatividade das entidades que compõem o conselho. Na ocasião serão abordados os temas: atendimento ao consumidor, tarifas aplicadas e a adequação dos serviços prestados pela Eletrobras Distribuição Acre, além de apresentação das atividades desempenhadas pelos Conselheiros em 2016.

A iniciativa tem como base legal o art. 13, inciso XIV da Resolução Normativa n° 451, de 27/09/11. Para o CONCEAC, a audiência publica serve como estratégia de atuação para a abordagem de assuntos relacionados à prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica.

A comunidade geral da área de concessão da distribuidora e entidades interessadas estão convidadas a participar do evento.

Assessoria

MPF pede correções em obras do “Minha Casa Minha Vida” em comunidades indígenas no Vale do Juruá.

Parcela do programa construída em terras indígenas apresenta problemas de concepção e execução



Após instrução por meio de inquérito civil, o Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), por meio de sua unidade no Vale do Juruá, ajuizou ação civil pública (ACP) pedindo que a Justiça Federal determine uma série de medidas visando a solução dos problemas causados pelas obras do Programa Minha Casa Minha Viva (PMCMV) na terra indígena Campinas/Katukina, localizada no território do município de Cruzeiro do Sul, a cerca de 635km de Rio Branco, capital do Acre.



A ação civil contra o Estado do Acre e a Caixa Econômica Federal afirma, em resumo, que a execução do chamado componente indígena do PMCMV no Acre não levou em consideração aspectos relacionados à cultura e aos modos tradicionais daquela comunidade, em desrespeito à legislação e tratados internacionais de que o Brasil é signatário, além de não observar direitos contratualmente assegurados aos indígenas que, até o presente momento, sofrem com as condições inadequadas das obras realizadas em seu território.



A ação narra que o Estado do Acre, como entidade organizadora, concebeu e procedimentalizou etapas do Programa sem a necessária participação da comunidade indígena e da Funai, mesmo após várias ressalvas desta quanto à execução, o que resultou em violações a normas constitucionais e convencionais relacionadas à proteção dos modos tradicionais de vida dos indígenas. Na prática, foram elaborados projetos arquitetônicos contrários aos costumes e tradições sociais dos indígenas, aspectos culturais fundamentais para aquela comunidade, fazendo com que os índios tivessem que adaptar seu modo de vida ao programa, e não o contrário, como deveria ser.



A não adequação do projeto resultou em abandono das unidades por boa parte dos indígenas beneficiados, e os que permaneceram sofrem com o descumprimento de compromissos de disponibilização de serviços públicos básicos como iluminação pública e sistema de abastecimento de água.



Diante de toda a situação fática levantada pela instrução do processo, o MPF pediu a condenação dos réus ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 25% do total investido no Programa, ou seja, uma indenização de aproximadamente R$ 1 milhão.



Além da indenização, o MPF também pede que o Estado do Acre apresente diagnóstico e plano de ação voltados à solução, em caráter permanente, dos problemas relacionados à má prestação de serviços públicos essenciais (energia elétrica, esgotamento sanitário e água, por exemplo) na terra indígena Campínas/Katukina. Esse plano deverá apresentar um cronograma para a realização de ações emergenciais que visem solucionar tais problemas, devendo ser elaborado mediante diligência na Comunidade Campinas/Katukina por setores técnicos do Estado do Acre, com participação da FUNAI, que deverá ser previamente intimada desta decisão.



Neste plano, deverão ser apresentadas estratégias para que as unidades habitacionais sejam refeitas – caso assim decida a comunidade – em consonância com os modos tradicionais dos indígenas,

apresentando-se cronograma para tanto.



O Estado do Acre, caso condenado, também deverá apresentar diagnóstico multisetorial da situação vivida pelos Katukina, que deverá abranger, exemplificativamente: segurança pública, segurança alimentar, saúde e educação. Esse plano deverá ser elaborado a partir de constatações in loco e contar com a participação da FUNAI e outros eventuais parceiros institucionais, com consequente plano de ação para a solução dos problemas encontrados.

Assessoria