sexta-feira, 15 de julho de 2016

MPF/AC emite recomendações sobre o Programa Minha Casa Minha Vida.

Documento orienta suspensão de todo o processo de distribuição de casas enquanto não houver adequação às regras do Ministério das Cidades

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) emitiu três recomendações relativas ao processo de seleção e indicação de beneficiários e à execução do “Programa Minha Casa Minha Vida”(PMCMV) no Acre. As recomendações foram enviadas à Secretaria Nacional de Habitação, à Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social (SEHAB) e às instituições financeiras ligadas ao programa – Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

As recomendações foram expedidas após a apuração em inquérito civil, em trâmite no Ministério Público Federal, da falta de transparência e de publicidade adequadas no procedimento de seleção e indicação de beneficiários no “Programa Minha Casa Minha Vida”(PMCMV), bem como da existência de indícios de irregularidades e fraudes na condução do programa, em especial do não cumprimento das normativas que estabelecem os procedimentos e critérios a serem obrigatoriamente observados durante a seleção e indicação de beneficiários.

Segundo os documentos, assinados pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Luiz Gustavo Mantovani, os atuais critérios aplicados no processo de seleção e credenciamento dos beneficiários devem ser imediatamente adequados ao disposto na Portaria nº 163/2016 do Ministério das Cidades, a fim de  atender aos critérios de impessoalidade, publicidade e de favorecer ao controle social, evitando, assim, a prática de fraudes ou irregularidades na seleção e indicação de beneficiários.

À SEHAB, foi recomendado que suspenda todas as atividades, sob sua responsabilidade, relativas ao procedimento de seleção de beneficiários do PMCMV nos empreendimentos realizados pelo Estado do Acre, conduzidas de acordo com as regras das antigas Portarias n. 140/2010, 610/2011, 595/2013 e 412/2015 do Ministério das Cidades, até a completa adequação do estado aos procedimentos previstos na atual Portaria n. 163/2016 do Ministério das Cidades.

Além disso, entre diversas outras ações, a SEHAB também deverá adotar medidas que promovam a transparência, a publicidade e o controle social dos procedimentos, por meio de diversas providências, como a publicação de edital de chamamento para a inscrição e atualização de dados dos interessados em fazer parte do Cadastro Estadual de Habitação, em conformidade com as regras atuais do programa; a divulgação completa, em meios físicos e eletrônicos dos candidatos inscritos e dos beneficiários selecionados no estado; a submissão do Cadastro Estadual de Habitação à fiscalização periódica do Conselho Estadual de Habitação.

À Secretaria Nacional de Habitação foi recomendado que suspenda imediatamente a contratação e a liberação de recursos para novas unidades habitacionais para a execução do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV nos empreendimentos conduzidos pelo Estado do Acre, até a comprovação de que o ente estadual se adequou integralmente ao disposto na Lei n. 11.977/2009 e na atual Portaria 163/2016 do Ministério das Cidades, em especial aos princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade e moralidade.

Às instituições financeiras envolvidas no programa foi recomendado que as atividades, sob sua responsabilidade, relativas ao procedimento de seleção e indicação de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, nos empreendimentos realizados no estado do Acre, sejam igualmente suspensas até a comprovação de que o ente estadual se adequou integralmente ao disposto na Lei n. 11.977/2009 e na atual Portaria nº 163/2016 do Ministério das Cidades, em especial aos princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade e moralidade;

Além disso, Caixa e Banco do Brasil deverão realizar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, auditoria completa em todos os selecionados indicados pela SEHAB para o PMCMV, a fim de identificar eventuais violações às diretrizes que regem o Programa, bem como ao processo de seleção de seus beneficiários, previstos nas Portarias n. 140/2010, 610/2011 e 595/2013 do Ministério das Cidades, vigentes quando da contratação de empreendimentos habitacionais do PMCMV no estado do Acre, encaminhando o resultado final a o MPF/AC, para a adoção das providências cabíveis.


Todos os órgãos e instituições destinatários das recomendações foram alertados para a possibilidade da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis na hipótese de não acolhimento dos itens recomendados.

Assessoria

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