quarta-feira, 13 de março de 2013

JORDÃO: Vereador Abel Ximenes do PCdoB, apresenta projeto que altera Lei Orgânica do município e Regimento Interno da Câmara. Confira


O Pastor e Vereador Abel Ximenes do PCdoB, apresentou nesta segunda-feira 11, um projeto de lei, embasado no Art. 36, item VI letra "A", do Regimento interno, que permite alterações através do plenário e dá outras providências.

O projeto acrescenta item VII, no Art.77, que obriga o vereador a fixar residência no município, ter domicilio eleitoral e residir de fato no município.

Além dessa alteração ao regimento interno, acrescenta o Art 22 na lei orgânica do município mudando o período de recesso parlamentar.

Veja o projeto na integra abaixo:  



ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO

De acordo com o Art. 36, item VI letra "A", este Regimento que permite alteração através desde plenário e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jordão aprova:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 77, item VII, desse Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação.
O vereador tem que fixar residência no município, ter domicilio eleitoral e residir de fato no município.
Art. 2º Fica Acrescentado ao art. 22 da Lei Orgânica que passará a ter a seguinte redação.
A Sessão Legislativa compreenderá em dois períodos: de 1 de fevereiro a 15 de julho com um recesso de 15 dia. Reiniciando as Sessões, dia 1º de agosto até 15 de dezembro.

§ 1º As sessões marcadas para as datas de início ou término dos períodos compreendidos na Sessão Legislativa, serão transferidas para o primeiro dia de sessão subsequente, quando recaírem em Sábado, Domingo ou feriado.
§ 2º Os períodos de Sessão Legislativa são improrrogáveis.

 Art. 4º A presente proposta ao Regimento Interno da Câmara e à Lei Orgânica deste município entrará em vigor a partir da sua reformulação e publicação.
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal não pode ser atingida em hipótese alguma sob pena de tornar inconstitucional uma lei municipal.

As limitações no desempenho das atividades legislativas dos Vereadores, no entanto, não devem restringir discussão ampla acerca de temas ainda que revestidos de suposições acerca de vícios inconstitucionais

A legitimidade da referida proposição toma como pressuposto a ampliação dos avanços na busca do aperfeiçoamento do processo legislativo desta Casa, com a garantia do direito do recurso.

A proposição ora proposta vem respaldar a eficácia dos trabalhos legislativos em uma comunhão de esforços para evitar injustiças nas tramitações que merecerem maiores discussões.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.


Abel Ximenes da Silva
Vereador do PC do B


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