Com uma
deficiência no pé esquerdo desde o nascimento, o indígena Albanir Sereno
Kaxinawa, de 50 anos, tenta garantir sem sucesso a aposentadoria por invalidez
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Cruzeiro do Sul (AC). Albanir sobrevive vendendo picolé pelas ruas da cidade
onde vive desde que saiu da aldeia há quatro anos e diz que não pode exercer
trabalho forçado.
Albanir pertence à etnia
Kaxinawa do Rio Breu, no município de Marechal Thamaturgo, na região sudoeste
do Acre na fronteira com o Peru. “Estou morando na casa da minha irmã e vendo
picolé para sobreviver, sinto muitas dores e o meu pé incha quando caminho durante
muito tempo, mas tenho que comprar remédios e outras coisas de necessidade. Já
dei entrada várias vezes no INSS, mas sempre o processo vem negado. Minha mãe
não queria que eu saísse da aldeia, mas lá não trabalho como os outros e não
posso caçar”, relata.
O indígena afirma
que ainda conseguiu receber um amparo social à pessoa portadora de deficiência
durante seis meses, quando deu entrada pela agência do INSS em Tarauacá, cidade
localizada a 220 quilômetros de Cruzeiro do Sul.
O representante da
Funai na região do Juruá, Luiz Nukini, diz que o órgão tem prestado a devida
assistência e acompanhado o caso do indígena, mas tem esbarrado diante das
respostas negativas do INSS.
'Com esse
problema a pessoa pode exercer centenas de atividades', diz INSS
O chefe da agência do INSS
em Cruzeiro do Sul, José Ferreira, verificou através do sistema da Previdência,
que o indígena já deu entrada três vezes em um processo para requerer um
benefício. “Só que o pé torto é uma das deficiências que não caracterizam invalidez
total, com esse problema a pessoa pode exercer centenas de atividades. A
Previdência define que para efeito de aposentadoria por invalidez, o cidadão
tem que estar totalmente inválido para atividade laborativa”, explica.
Ferreira alertou
ainda que se Albanir Kaxinawa permanecer fora da aldeia pode inclusive perder o
direito da aposentadoria aos 60 anos de idade. “A exemplo do trabalhador rural,
o índio se enquadra como segurado especial, desde que ele seja índio aldeado e
tutelado se estiver fora da aldeia não tem direito ao benefício”, conclui.
G1/Ac
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