terça-feira, 24 de setembro de 2013

POLÍTICA DO BEM: Pastor e Vereador Abel Ximenes elabora projeto de lei que insere no calendário oficial de eventos do município o dia da "Marcha para Jesus Cristo"

Com um subtítulo baseado em Salmos 33: 12 que diz, “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor, e povo que Ele escolheu para sua herança”, foi assim que o Pastor e Vereador Abel Ximenes do PCdoB de Jordão, apresentou nesta segunda-feira 23, o projeto de lei nº 16, que cria o “Dia Oficial da Marcha Para Jesus Cristo”.

A intenção do Pastor e Vereador é fazer com quê o evento seja inserido no calendário oficial de eventos do município, onde anual se reúne os fiéis de diversas Igrejas e Cristãos, para proclamar o Evangelho de Cristo a cada ano.

De acordo com o Art. 1º - Fica instituído o primeiro sábado do mês de agosto como o dia oficial da “Marcha Para Jesus Cristo”, a ser comemorado anualmente pelos cristãos.

O projeto agora segue para sanção do prefeito Élson com grande possibilidade de ser sancionado pois não trás custo aos cofres da Prefeitura. 
Veja o projeto na Integra abaixo.


PROJETO DE LEI Nº 016                                                
Dispõe sobre o “Dia Oficial da Marcha Para Jesus Cristo” e dá outras providências, de autoria do vereador Abel Ximenes da Silva.

“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor, e povo que Ele escolheu para sua herança. Salmos 33:12”.
Art. 1º - Fica instituído o primeiro sábado do mês de agosto como o dia oficial da “Marcha Para Jesus Cristo”, a ser comemorado anualmente pelos cristãos.
Art. 2º - O “Dia da Marcha para Jesus Cristo” passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município Jordão/Ac.
Art. 3º - A organização do Evento será realizada pela as instituições religiosas, que terá o apoio da prefeitura municipal e suas principais secretarias, setor de comunicação, Escolas de Ensino Fundamental e Médio sociedade civil e organizada.
Art. 4º - A Marcha Para Jesus Cristo será realizada todo ano de acordo com Art. 1º desta Lei, e terá como Bandeira Fundamental a proclamação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Art. 5º - Fica também estabelecido que Marcha será organizada por uma denominação diferente a cada ano. Sendo que escolha fica a critério da organização da Marcha realizada do respectivo ano.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  
JUSTIFICATIVA:

“Eis que vêm dias, diz o SENHOR, em que esta cidade será reedificada para o SENHOR, desde a Torre de Hananel até a porta da esquina. Jr. 31:38”. Foi exatamente o que aconteceu durante a 1ª, 2ª e 3ª “Marcha para Jesus em Jordão” nos anos de 2011, 2012 e 2013.
Desejamos oficializar no calendário oficial de eventos municipal, onde anual se reúne os fiéis de diversas Igrejas e Cristãs do município, para proclamar o Evangelho de Cristo a cada ano.
Desta forma, nossa real intenção é unir pessoas, proporcionando-lhes, através da “Marcha para Jesus Cristo”, a evidência da fé, da bondade e da caridade, em tempos tão difíceis como os vividos atualmente. É necessário lembrar as palavras sábias do maior homem que o mundo conheceu JESUS CRISTO: “Somos todos irmãos. Amai o teu próximo como a ti mesmo”.
Hoje, Jordão é uma cidade em busca de progresso, amor e união do seu povo almejando dias melhores e abençoados por Deus. Cidade que vence as barreiras do egoísmo, da exclusão social com muito trabalho, esperança e fé.

Sala das Sessões Dr. Ulysses Guimarães, em 23 de agosto de 2013

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Abel Ximenes da Silva
Vereador - PC do B 

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