Com
um subtítulo baseado em Salmos 33: 12 que diz, “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor, e povo que Ele escolheu para
sua herança”, foi assim que o Pastor e Vereador Abel
Ximenes do PCdoB de Jordão, apresentou nesta segunda-feira 23, o projeto de lei
nº 16, que cria o “Dia Oficial da
Marcha Para Jesus Cristo”.
A
intenção do Pastor e Vereador é fazer com quê o evento seja inserido no calendário
oficial de eventos do município, onde anual se reúne os fiéis de diversas
Igrejas e Cristãos, para proclamar o Evangelho de Cristo a cada ano.
De
acordo com o Art. 1º - Fica instituído o primeiro sábado do mês de agosto como
o dia oficial da “Marcha Para Jesus Cristo”, a ser comemorado anualmente pelos
cristãos.
O projeto agora segue para sanção do prefeito Élson com grande possibilidade de ser sancionado pois não trás custo aos cofres da Prefeitura.
O projeto agora segue para sanção do prefeito Élson com grande possibilidade de ser sancionado pois não trás custo aos cofres da Prefeitura.
Veja o projeto na Integra abaixo.
PROJETO DE LEI Nº 016
Dispõe
sobre o “Dia Oficial da Marcha Para Jesus Cristo” e dá outras providências, de
autoria do vereador Abel Ximenes da Silva.
“Feliz a nação
cujo Deus é o Senhor, e povo que Ele escolheu para sua herança. Salmos 33:12”.
Art. 1º -
Fica instituído o primeiro sábado do mês de agosto como o dia oficial da
“Marcha Para Jesus Cristo”, a ser comemorado anualmente pelos cristãos.
Art. 2º - O
“Dia da Marcha para Jesus Cristo” passa a fazer parte do Calendário Oficial de
Eventos do Município Jordão/Ac.
Art. 3º - A
organização do Evento será realizada pela as instituições religiosas, que terá
o apoio da prefeitura municipal e suas principais secretarias, setor de
comunicação, Escolas de Ensino Fundamental e Médio sociedade civil e organizada.
Art. 4º - A
Marcha Para Jesus Cristo será realizada todo ano de acordo com Art. 1º desta
Lei, e terá como Bandeira Fundamental a proclamação do Evangelho de Nosso
Senhor Jesus Cristo.
Art. 5º -
Fica também estabelecido que Marcha será organizada por uma denominação
diferente a cada ano. Sendo que escolha fica a critério da organização da
Marcha realizada do respectivo ano.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará
esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
“Eis
que vêm dias, diz o SENHOR, em que esta cidade será reedificada para o SENHOR,
desde a Torre de Hananel até a porta da esquina. Jr. 31:38”. Foi exatamente o
que aconteceu durante a 1ª, 2ª e 3ª “Marcha para Jesus em Jordão” nos anos de
2011, 2012 e 2013.
Desejamos
oficializar no calendário oficial de eventos municipal, onde anual se reúne os fiéis
de diversas Igrejas e Cristãs do município, para proclamar o Evangelho de
Cristo a cada ano.
Desta
forma, nossa real intenção é unir pessoas, proporcionando-lhes, através da
“Marcha para Jesus Cristo”, a evidência da fé, da bondade e da caridade, em
tempos tão difíceis como os vividos atualmente. É necessário lembrar as
palavras sábias do maior homem que o mundo conheceu JESUS CRISTO: “Somos todos
irmãos. Amai o teu próximo como a ti mesmo”.
Hoje,
Jordão é uma cidade em busca de progresso, amor e união do seu povo almejando
dias melhores e abençoados por Deus. Cidade que vence as barreiras do egoísmo,
da exclusão social com muito trabalho, esperança e fé.
Sala
das Sessões Dr. Ulysses Guimarães, em 23 de agosto de 2013
______________________________
Abel Ximenes da Silva
Vereador - PC do B
Nenhum comentário:
Postar um comentário