Luta de Mulheres em Manifestações no Brasil. Pela Não Violência. |
A Prefeitura Municipal de Jordão, por meio da LEI 047/2013, sancionada pelo Prefeito Elson Farias, em 04/09/2013, “Cria a Coordenadoria da Mulher no Município de Jordão e dá outras providências.”
A Coordenadoria da Mulher é vinculada ao Gabinete Prefeito, podendo ser subsidiada pelo mesmo, quanto à estrutura administrativa, aos equipamentos e ao quadro de pessoal, disponibilizando, se necessário, um assistente social, um auxiliar administrativo, um psicólogo e um advogado.
No entanto, ela cria em seu artigo 3°, duas vagas de trabalho, em vista da necessidade de se estruturar de imediato a Coordenadoria, sendo as vagas: uma coordenadora e uma assessora técnica. Embora a lei não especifique a forma de investidura aos cargos e nem as remunerações, subtende-se que sejam nomeadas pessoas de confiança do Prefeito.
Dentre outras prerrogativas e finalidades, a Lei estabelece que o Estado, em todas as suas esferas (municipal, estadual e federal), emergencialmente ou de forma preferencial, efetivará de forma satisfatória e eficiente, todas as políticas públicas de proteção para prestar assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e que tal serviço será prestado em conjunto, de forma articulada, num trabalho efetivo de cooperação que vise atender a mulher e toda a família afetada pela violência doméstica, conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública.
A íntegra da Lei, encontra-se na Edição do Diário Oficial do Estado do Acre, desta segunda(09/09).
Assecom/JD
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