Teve início ás 08h00min da manhã
desta quarta-feira (27) no Centro Cultural Melodias, o julgamento do Processo nº 0000807-91.2011.8.01.0014, que teve como réu, Francisco Dinamarquês de Lima
Junior, acusado por homicídio qualificado tentado e corrupção de menores.
O Julgamento foi conduzido pela
Magistrada Presidente do Tribunal do Júri, Joelma Ribeiro Nogueira, a acusação
ficou sob a responsabilidade do Promotor de Justiça, Luis Henrique Corrêa
Rolim, e pela a Defesa incumbe-se o Advogado, José Lucivan Nery de Lima.
Advogado José Lucivan Nery de Lima |
Após o dia inteiro de intenso debate
entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu a ocorrência do
Crime de Tentativa de Homicídio Simples, e Corrupção de Menores, e desse modo,
o Réu Francisco Dinamarquês de Lima Júnior, restou condenado a uma pena de 04
(quatro) anos de reclusão em regime aberto.
ENTENDA O QUE É
RECLUSÃO EM REGIME ABERTO - O regime aberto
baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. Este
deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso
ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período
noturno e nos dias de folga.
Promotor Luis Henrique Rolim |
O
Promotor de Justiça, Luis Henrique Corrêa Rolim, declarou a importância do
Julgamento com Júri Popular no município, ação que torna-se um marco histórico
para Jordão, destacando a presença da Justiça nas regiões mais remotas do Brasil,
zelando pela paz pública e pelos direitos da sociedade. Rolim afirmou ainda,
que durante o ano, ocorrerão outros julgamentos neste município
População aguardando o julgamento |
Fala Jordão
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