A presidência do conselho
Municipal de direito das crianças e do adolescente CMDCA, se reuniu ontem na
sala de reuniões na Prefeitura com a comissão municipal que irá conduzir o
processo eleitoral onde irá eleger novos conselheiros tutelares que acontecerá dia
15 de dezembro de 2013.
O processo eleitoral será dividido em (2)
duas etapas:
A
primeira etapa constará de uma prova preliminar, na qual o candidato será
submetido a uma prova com 30 questões de múltipla escolha A, B, C D e E e uma
redação com tema sobre Criança e Adolescente que valerá 10 pontos. Ambas as
provas serão elaboradas e corrigidas pelo Ministério Público.
A
segunda etapa será eleição com 10 (dez) candidatos que obtiveram as melhores
notas na prova de múltipla escolha e redação.
Veja
o edital completo abaixo:
EDITAL DE
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Nº001/2013.
Dispõe sobre o Processo de
Escolha de Eleição e Posse dos Conselheiros Tutelares (Gestão Especial
2014/2015) de Jordão.
O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente faz saber a todo quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento tomarem, que fará realizar neste Município, no dia 15 de dezembro
de 2013, a eleição para escolha dos conselheiros Tutelares da Criança e do
Adolescente criado pela Lei Municipal nº 012/2007, nos termos da Resolução nº
001/2013.
1-
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
Denominação
|
Vagas
|
Vencimento
|
Escolaridade
|
Conselheiro Tutelar
|
05
|
R$1.000,00
|
Nível Médio completo
|
2-
DAS INSCRIÇÕES
2.1 – O processo seletivo será dividido
em duas etapas:
a-
A
primeira etapa constará de uma prova preliminar, na qual o candidato será
submetido a uma prova com 30 questões de múltipla escolha A, B, C D e E e uma
redação com tema sobre Criança e Adolescente que valerá 10 pontos. Ambas as
provas serão elaboradas e corrigidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.
b-
A
segunda etapa será eleição com 10 (dez) candidatos que obtiveram as melhores
notas na prova de múltipla escolha e redação.
2.2 – As inscrições estarão abertas no
período de 20 de novembro a 23 de novembro de 2013, no horário das 07h00min às 11h00min
e das 13h00min às 17h00min, na Prefeitura Municipal de Jordão, situada na Av.
Francisco Dias, s/nº, nesta cidade.
2.3 – São condições para inscrição:
a-
Cópia
autenticada do Registro Geral e CPF/MF;
b-
Cópia
de Conclusão do Curso de Ensino Médio
c-
Declaração fornecida pela autoridade policial
comprovando os bons antecedentes;
d-
Certidão
negativa do distribuidor da Justiça Estadual;
e-
Comprovante
de residência;
f-
Comprovante
que está em dia com a Justiça Eleitoral;
g-
Idade
superior a vinte um ano.
2.4 – A inscrição constará de
preenchimento da ficha própria que será fornecida pelo Conselho.
2.5 – As inscrições poderão ser feitas
pessoalmente ou por procuração.
3 – DA ETAPA PRELIMINAR
3.1 – Os Candidatos à vaga de Conselheiros Tutelares serão submetidos a
uma prova com 30 questões de múltipla escolha A, B, C D e E e uma redação com
tema sobre Criança e adolescente, que serão elaboradas e corrigidas pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
3.2 – A pontuação se dará da seguinte forma: 30 questões de múltipla
escolha que valerá 1,0 ponto cada questão e uma redação de no mínimo 15 linhas
e no máximo 25 linhas que valerá 10,0 pontos, totalizando 40 pontos.
3.3 – O conteúdo da prova será a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e
do Adolescente) e Artigo 226 a 230 da Constituição Federal;
4 – HORÁRIO E LOCAL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS PRELIMINARES
4.1 – A prova será aplicada no dia 04 de dezembro de 2013, no auditório
do centro de florestania - UFAC, localizado nesta cidade.
4.2 – A aplicação da prova terá a duração de 4 horas, sendo 07h00min às 11h00min;
4.3 – Os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar terão que estar no
local de prova com 1 hora de antecedência;
5 – DO RECURSO E DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO
5.1 – Os candidatos terão 48 horas após a publicação do resultado das
provas para entrarem com recursos, perante o Ministério Público;
5.2 – O resultado das provas será divulgado no dia 05 de dezembro de 2013
pelo Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente;
6 – DA ELEIÇÃO
6.1 – Estará apto a registrar a candidatura para concorrer à eleição para
a vaga de Conselheiro Tutelar, o candidato que for aprovado na etapa preliminar
e preencher os demais requisitos exigidos no ITEM 2.3;
6.2 – O pleito adotado para eleição dos membros do conselho Tutelar é do
tipo restrito, nos termos da resolução nº 001/2013.
6.3 – considerar-se-ão eleitos os 10 (dez) candidatos que obtiveram maior
votação, sendo os 05 (cinco) primeiros os titulares e os 05 (cinco) candidatos
seguintes, os suplentes.
6.4 – A eleição realizar-se-á no dia 15 de Dezembro de 2013, na Escola
Estadual Manoel Rodrigues de Farias, localizada nesta cidade, sendo que a
votação será realizada no período compreendido entre 08h: 00min às 17h: 00min.
6.5 – A Comissão Eleitoral é o órgão eleitoral responsável pelo
desenvolvimento do pleito no município, cabendo à junta Eleitoral o exercício
do trabalho de sua competência.
6.6 – não podem atuar como mesário ou escrutinadores:
a – Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo
grau;
b – O cônjuge ou (a) companheiro (a) de candidato;
c – as pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos
candidatos concorrentes ao pleito.
6.7 – As impugnações, os recursos, as nomeações de mesários e
escrutinadores, apurações dos votos e fiscalização serão processados na forma
prevista da Resolução nº 001/2013, do CMDCA.
7 – DA PROPAGANDA ELEITORAL
7.1 – A propaganda dos candidatos somente será permitida após o registro
de todas as candidaturas, estendendo-se até 03 (três) dias antes do pleito.
7.3 – Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à
ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
a – Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as
posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene
e a estética urbana.
b – Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o
oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de
qualquer natureza, mediante o apoio das candidaturas.
c – Considera-se propaganda enganosa promessa de resolver eventuais
demandas que não são das atribuições do Conselho Tutelar, a criação de
expectativas nos eleitores que, sabidamente, não poderá ser equacionada pelo
Conselho Tutelar, bem como qualquer outra pratica que induza solenemente o
eleitor a erro, auferindo, com isso, vantagem à determinada candidatura.
7.4 – Compete a Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias
referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou
a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da
candidatura.
a – A Comissão Eleitoral poderá liminarmente, determinar a retirada e a
suspensão da propaganda, bem como recolher material, a fim de garantir o
cumprimento desta resolução.
b – Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá dirigir denúncia à
Comissão Eleitoral sobre a existência de propaganda irregular.
c - Tendo a denúncia indício de procedência, a Comissão Eleitoral
determinará que a candidatura envolvida apresente defesa no prazo de 03 (três)
dias úteis.
d - Para instruir sua decisão, A Comissão Eleitoral poderá ouvir
testemunhas, determinar a anexação de provas, bem como efetuar diligências.
e – O candidato envolvido e o denunciante deverão ser notificados da
decisão da Comissão eleitoral.
f – Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao CMDCA, que deverá
ser apresentado em 02 (dois) dias, a contar da notificação.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todos
os princípios, normas e condições da eleição, estabelecida no presente edital e
na Resolução nº 001/2013.
8.2 – A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos se dará no dia 10 de
janeiro do ano de 2014.
8.3 – Todos os casos problemas ou questões que surgirem e que não tenha
sido expressamente previsto no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
8.4- A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de
irregularidade em documentos na inscrição, eliminarão o candidato da eleição.
Jordão –
Acre 19 de Novembro de 2013.
SAMARIA ARAGÃO SOMBRA DE LIMA
Presidente do CMDCA
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