terça-feira, 14 de maio de 2013

Vereador Chicão -PCdoB elabora projeto de lei que fixa valores na comercialização do barro e areia da cidade visando famílias de baixa renda.

Imagem Fala Jordão

O vereador Francisco Alves Guimarães (chicão) do PCdoB, apresentou um projeto de lei que estabelece valores ao barro e a areia comercializados na cidade, retirados de áreas pertencentes a prefeitura.  

Segundo o vereador há algumas pessoas que tem dificuldades, como por exemplo, baixa condição financeira e o alto custo da areia ou do barro vendidos pelas empresas particulares.

O projeto visa ainda o melhoramento e a qualidade de vida do povo de Jordão, com um atendimento aos diferentes níveis das classes sociais.

Quero aproveitar e parabenizar o vereador pelo lindo projeto. Acertou em cheio. Como dia a Bíblia Sagrada “Dai a César o que é de Cesar e dai a Deus o que é de Deus” Mt 22.21


Veja o projeto abaixo:

PROJETO DE LEI Nº 007 DE 2013

Dispõe sobre os valores fixados no transporte e na compra de areia e barro feito pela prefeitura municipal de Jordão, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jordão Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido no âmbito deste município os valores aqui especificados referentes à compra e transporte de areia e barro feito pela prefeitura municipal de Jordão, os valores serão fixados de conformidade a remuneração salarial.

Art. 2º Os valores estabelecimentos são:
Para as pessoas com vencimento salarial até um salário mínimo fica afixado o valor de R$30,00 (trinta reais) para a compra na carrada de areia, e R$25,00 (vinte e cinco reais) na carrada de barro, o custo do transporte será de responsabilidade da prefeitura municipal. Para as pessoas com vencimento salarial acima de dois salários mínimo fica afixado o valor de R$30,00 (trinta reais) na carrada de barro e R$40,00 (trinta reais) na carrada de areia, o custo do transporte será por conta da prefeitura municipal. Para a classe empresarial fica afixado o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) para a carrada de barro e R$40,00 (quarenta reais) a carrada de areia e o custo do transporte será de sua inteira responsabilidade.   

Art. 3º Os valores acima mencionados serão reajuste com base no salário mínimo vigente no país.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa de sessões Dr. Ulisses Guimarães, Plenário da Câmara de Vereadores de Jordão, 30 de abril de 2013.
JUSTIFICATIVA
Pois, mediante algumas dificuldades, como por exemplo, a falta de uma estrutura financeira e devido o alto custo na compra de uma carrada de areia ou de barro feita pelas empresas particulares, e visando o melhoramento e a qualidade de vida do nosso povo de Jordão, e que apresento essa justificativa deste projeto, que visa um atendimento aos diferentes níveis das classes sociais do nosso município. É com esse pensamento que apresento este projeto. Diante destas argumentações, solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria.

Francisco Alves Guimarães
Presidente da Câmara de Vereadores de Jordão




Nenhum comentário:

Postar um comentário