Imagem Fala Jordão |
O vereador Francisco Alves
Guimarães (chicão) do PCdoB, apresentou um projeto de lei que estabelece
valores ao barro e a areia comercializados na cidade, retirados de áreas pertencentes
a prefeitura.
Segundo o vereador há algumas
pessoas que tem dificuldades, como por exemplo, baixa condição financeira e o
alto custo da areia ou do barro vendidos pelas empresas particulares.
O projeto visa ainda o
melhoramento e a qualidade de vida do povo de Jordão, com um atendimento aos
diferentes níveis das classes sociais.
Quero aproveitar e
parabenizar o vereador pelo lindo projeto. Acertou em cheio. Como dia a Bíblia
Sagrada “Dai a César o que é de Cesar e dai a Deus o que é de Deus” Mt 22.21
Veja o
projeto abaixo:
PROJETO DE LEI Nº 007 DE 2013
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Dispõe sobre os valores fixados no
transporte e na compra de areia e barro feito pela prefeitura municipal de
Jordão, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Jordão Decreta:
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Art. 1º Fica estabelecido no âmbito deste município os
valores aqui especificados referentes à compra e transporte de areia e barro
feito pela prefeitura municipal de Jordão, os valores serão fixados de
conformidade a remuneração salarial.
Art. 2º Os valores estabelecimentos são:
Para as pessoas com vencimento
salarial até um salário mínimo fica afixado o valor de R$30,00 (trinta reais)
para a compra na carrada de areia, e R$25,00 (vinte e cinco reais) na carrada
de barro, o custo do transporte será de responsabilidade da prefeitura
municipal. Para as pessoas com vencimento salarial acima de dois salários mínimo
fica afixado o valor de R$30,00 (trinta reais) na carrada de barro e R$40,00
(trinta reais) na carrada de areia, o custo do transporte será por conta da
prefeitura municipal. Para a classe empresarial fica afixado o valor de
R$35,00 (trinta e cinco reais) para a carrada de barro e R$40,00 (quarenta
reais) a carrada de areia e o custo do transporte será de sua inteira
responsabilidade.
Art. 3º Os valores acima mencionados serão reajuste com
base no salário mínimo vigente no país.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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Casa de
sessões Dr. Ulisses Guimarães, Plenário da Câmara de Vereadores de Jordão, 30
de abril de 2013.
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JUSTIFICATIVA
Pois, mediante algumas
dificuldades, como por exemplo, a falta de uma estrutura financeira e devido
o alto custo na compra de uma carrada de areia ou de barro feita pelas
empresas particulares, e visando o melhoramento e a qualidade de vida do nosso
povo de Jordão, e que apresento essa justificativa deste projeto, que visa um
atendimento aos diferentes níveis das classes sociais do nosso município. É
com esse pensamento que apresento este projeto. Diante
destas argumentações, solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Francisco Alves Guimarães
Presidente da Câmara de Vereadores de Jordão
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