O prefeito de Cruzeiro do Sul (AC) Vagner Sales (PMDB) terá que deixar o cargo em no máximo 72 horas. O juiz eleitoral
da cidade, José Wagner Alcântara, recebeu na manhã desta segunda-feira (27), um
documento da Justiça Federal informando a perda dos direitos políticos do
prefeito.
A Câmara de Vereadores será oficiada e terá um prazo de 72 horas para
baixar um Decreto Legislativo cassando o mandato de Sales.
O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o
trânsito em julgado, de um processo que o prefeito responde acusado de se
apropriar indevidamente de cotas de passagens aéreas, na época em que era
deputado estadual. Os demais parlamentares da mesma legislatura também
respondem pela mesma irregularidade.
Com a decisão, o vice-prefeito Mazinho Santiago
também do PMDB, deve permanecer no cargo até a realização de uma nova eleição,
já que o prefeito, nesse caso, teria concorrido como “ficha suja” e a chapa era
irregular.
O advogado do prefeito, Jonathan Xavier, considera
que há um equívoco por parte da ministra do STF que certificou o trânsito em
julgado. De acordo com ele, existe numa instância inferior um recurso que não
foi julgado.
“Como a ministra julgou um Agravo de Instrumento do
Recurso Extraordinário, ela entendeu que era o último recurso, porque não tinha
conhecimento de outro recurso pendente e mandou certificar o trânsito em
julgado. Mandou também descer todo processo para a primeira instância que é o
Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) para iniciar a execução da
pena.
Só que quando o processo chegou de volta, o TRF
devolveu para o STF onde está agora. Nós ainda entramos com uma ação cautelar
para corrigir isso. O duro agora é ele perder o cargo e daqui a pouco chegar
uma liminar dizendo que não transitou em julgado, porque não transitou”,
contesta o advogado.
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