Ultimamente existe na cidade um grupo de jovens que
gostam de estar nas ruas até altas horas da noite e segundo comentários
aprontam algumas cenas até que interessantes.
Semana passada durante os festejos em comemoração
ao aniversário da cidade, um jovem desse grupo aprontou mais uma e dessa vez
pode se dar muito mal, pois pessoas que estavam de sentinela no local
presenciou tudo.
Por volta da meia noite à uma hora da manhã,
chegaram a pracinha e um jovem do grupo começou a arrancar e jogar fora a
ornamentação que tinha sido feita para as festas do aniversário da cidade. Numa
de suas exibições, quebrou uma lâmpada da praça e até agora ninguém tomou
providencia.
Num momento como esse, acredito que a testemunha
deveria ter ligado para polícia para que o infrator, fosse autuado em
flagrante.
Lembrando que essa não é a primeira vez que
lâmpadas são quebras na pracinha da Avenidas Francisco Dias, e nem tão pouco
posso afirmar que foi a mesma pessoa.
De acordo com o Código Penal
Brasileiro artigo 163, os atos de danificar, inutilizar ou deteriorar o
patrimônio público é crime qualificado, punido com pena de detenção (prisão),
de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa; é dever de todo o cidadão fazer a
sua parte, seja na conservação ou por meio de denuncias, pois o patrimônio
público é de todos.
Eis aqui a minha.
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