sexta-feira, 10 de maio de 2013

TCE arquiva processo contra o ex-vereador, Ademir Batista de Figueiredo, por ausência de dano apurado ao erário municipal.


O tribunal de contas do estado do acre - TCE divulgou papeleta de julgamento do processo nº 14.192.2010-01-tce,que julgava tomada de contas especial, tendo em vista a necessidade de comprovação dos valores apontados na prestação de contas da câmara municipal de Jordão, exercício de 2006, que tinha como responsável o senhor Ademir batista de Figueiredo.

A d e c i s ã o do TCE ficou assim determinada:

“acolheu-se, à unanimidade, o voto do conselheiro - relator pelo arquivamento do processo, com fundamento no inciso i do art. 118 da resolução TCE/AC nº 30/1996, em razão da ausência documental, que ensejou a instauração do feito, ter sido sanada e, ainda, em face da ausência de dano apurado ao erário municipal”.

Ausente, justificadamente, o excelentíssimo senhor conselheiro José augusto Araújo de faria.

o relator do processo foi o conselheiro Antônio Cristóvão correia de messias, a decisão foi julgada na 1102ª sessão ordinária do dia 11 de abril de 2013 e publicada hoje (10/05) no diário do estado.

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