O tribunal
de contas do estado do acre - TCE divulgou papeleta de julgamento
do processo nº 14.192.2010-01-tce,que julgava tomada de contas
especial, tendo em vista a necessidade de comprovação dos valores
apontados na prestação de contas da câmara municipal de Jordão, exercício
de 2006, que tinha como responsável o senhor Ademir batista de Figueiredo.
A d e c i s ã o do TCE ficou assim determinada:
“acolheu-se, à unanimidade, o voto do
conselheiro - relator pelo arquivamento do processo, com
fundamento no inciso i do art. 118 da resolução TCE/AC nº 30/1996, em razão da ausência documental, que
ensejou a instauração do feito, ter sido sanada e, ainda, em face da
ausência de dano apurado ao erário municipal”.
Ausente,
justificadamente, o excelentíssimo senhor conselheiro José augusto Araújo
de faria.
o relator
do processo foi o conselheiro Antônio Cristóvão correia de messias, a
decisão foi julgada na 1102ª sessão ordinária do dia 11 de abril de 2013 e
publicada hoje (10/05) no diário do estado.
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