O governo do Estado emitiu Nota de Esclarecimento
na tarde desta quinta-feira, 16, a respeito do julgamento pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609. A ação faz
referência à contratação de mais de 11 mil servidores sem realização de
concurso público entre os anos de 1983 e 1994.
O governo do Estado externa sua solidariedade aos
servidores atingidos pela decisão e reafirma o compromisso em garantir, utilizando
todos os meios legais cabíveis, a permanência desses servidores em suas
respectivas funções. Uma das determinações do governador foi de que sejam
interpostos todos os recursos possíveis.
Desde 1999, em diversas ações, a Procuradoria
Geral do Estado (PGE) vem defendendo a manutenção desses servidores em seus
cargos. A ADI foi ajuizada em 2005 pelo Ministério Público Federal e busca
declarar a inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual n° 38/2005,
proposta pela então deputada estadual Naluh Gouveia que buscava regularizar a
situação desses servidores.
A decisão ainda está em curso, portanto sem
decisão final no processo. O governador Tião Viana pede que os servidores
confiem na defesa feita pelo Estado para a permanência de todos no quadro
efetivo do funcionalismo público.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Governo do Estado do Acre, em referência ao
julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ADI 3609, que trata dos
chamados “servidores irregulares” do Estado, tem a esclarecer o que
segue:
a) O governador Tião Viana é totalmente solidário
aos servidores atingidos pela decisão do STF e afirma que utilizará todos os
recursos e procedimentos legais para garantir a permanência dos servidores no
cargo;
b) Importante destacar que, sobre a decisão, o
governador determinou que sejam ainda interpostos todos os recursos
cabíveis;
c) A Procuradoria-Geral do Estado vem defendendo
reiteradamente a manutenção desses servidores, em diversas ações, desde o ano
1999, tendo sustentado a mesma posição na ADI 3609;
d) A ADI 3609 foi ajuizada pelo Ministério
Público Federal, por meio do Procurador-Geral da República, no ano de 2005,
buscando declarar a inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual n.
38/2005, a chamada “Emenda Naluh”, que buscou regularizar servidores
contratados sem concurso público, de 1983 a 1994;
e) O julgamento da ADI está em curso, portanto
ainda sem decisão final no processo;
f) O governador Tião Viana pede aos servidores
que confiem na defesa intensa e determinada que o governo continuará fazendo
para manutenção de suas vidas funcionais.
Márcia Regina
Chefe da Casa
Civil
Leonildo Rosas
Secretário de
Estado de Comunicação
Blog do Accioly
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