sexta-feira, 17 de maio de 2013

Governo do Estado se pronuncia sobre decisão do STF referente a demissão de 11 mil servidores


O governo do Estado emitiu Nota de Esclarecimento na tarde desta quinta-feira, 16, a respeito do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609. A ação faz referência à contratação de mais de 11 mil servidores sem realização de concurso público entre os anos de 1983 e 1994.

O governo do Estado externa sua solidariedade aos servidores atingidos pela decisão e reafirma o compromisso em garantir, utilizando todos os meios legais cabíveis, a permanência desses servidores em suas respectivas funções. Uma das determinações do governador foi de que sejam interpostos todos os recursos possíveis.

Desde 1999, em diversas ações, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vem defendendo a manutenção desses servidores em seus cargos. A ADI foi ajuizada em 2005 pelo Ministério Público Federal e busca declarar a inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual n° 38/2005, proposta pela então deputada estadual Naluh Gouveia que buscava regularizar a situação desses servidores.
A decisão ainda está em curso, portanto sem decisão final no processo. O governador Tião Viana pede que os servidores confiem na defesa feita pelo Estado para a permanência de todos no quadro efetivo do funcionalismo público.

NOTA DE ESCLARECIMENTO 
O Governo do Estado do Acre, em referência ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ADI 3609, que trata dos chamados “servidores irregulares” do Estado, tem a esclarecer o que segue: 

a) O governador Tião Viana é totalmente solidário aos servidores atingidos pela decisão do STF e afirma que utilizará todos os recursos e procedimentos legais para garantir a permanência dos servidores no cargo; 
b) Importante destacar que, sobre a decisão, o governador determinou que sejam ainda interpostos todos os recursos cabíveis; 

c) A Procuradoria-Geral do Estado vem defendendo reiteradamente a manutenção desses servidores, em diversas ações, desde o ano 1999, tendo sustentado a mesma posição na ADI 3609; 

d) A ADI 3609 foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, por meio do Procurador-Geral da República, no ano de 2005, buscando declarar a inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual n. 38/2005, a chamada “Emenda Naluh”, que buscou regularizar servidores contratados sem concurso público, de 1983 a 1994; 

e) O julgamento da ADI está em curso, portanto ainda sem decisão final no processo; 
f) O governador Tião Viana pede aos servidores que confiem na defesa intensa e determinada que o governo continuará fazendo para manutenção de suas vidas funcionais. 

Márcia Regina
Chefe da Casa Civil
Leonildo Rosas
Secretário de Estado de Comunicação
Blog do Accioly

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