Cursando o
segundo ano do ensino médio em Rio Branco (AC), o jovem Paulo Sérgio,
de 16 anos, conseguiu na Justiça o direito de assumir a vaga no curso de
sistemas de informação, na Universidade Federal do Acre (Ufac), após ser
classificado no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com 612 pontos obtidos no
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A mãe do
estudante, Eliana Menezes, de 33 anos, conta que essa é a segunda vez que o
rapaz tem nota suficiente para passar na Ufac. "Ele já tinha passado em
2012, mas por conta a burocracia na escola e até falta de conhecimento nosso,
ele perdeu o prazo da Ufac. Existia antes uma resolução do Conselho de Educação
que dava direito ao aluno que tivesse cursando o segundo ano de receber o
certificado, mas descobrimos que essa resolução foi revogada. Então, fui à
Justiça, era injusto com ele, que passou dois anos seguidos", disse.
Antes de
procurar um advogado, Eliana entrou com um requerimento na Secretaria Estadual
de Educação, que só teve resposta após o encerramento das matrículas na Ufac.
Ela conta que foi graças a um mandado de segurança feito pelo advogado que eles
conseguiram o certificado a tempo.
"O advogado
entrou com um mandado de segurança na Vara da Infância e um dia depois saiu a
liminar, que obrigava a Secretaria de Educação a emitir o certificado. A
liminar saiu no último dia de matrícula. A gente recebeu o certificado meia
hora antes de acabar o prazo da matriculas, porque tivemos várias dificuldades
na Secretaria mesmo com a liminar. Fomos os últimos a fazer a matricula", conta
Eliana, já que o problema ocorreu na hora de validar o certificado, pois o
órgão responsável, ligada à Secretaria Estadual de Educação, precisava de um
tempo maior do que o estipulado na liminar.
Eles falaram que
precisavam de 10 dias, que a liminar servia para a escola expedir o
certificado, não para eles validarem. Mas a liminar era para a Secretaria de
Educação também. Mas explicando a situação e com o documento judicial
conseguimos o carimbo, lembra.
Nota da
Redação: A Secretaria Estadual de Educação, através de
sua assessoria, informou que casos assim não são comuns no estado e que a
declaração, normalmente, só é concedida através de decisão judicial. A
Secretaria afirma que o certificado de conclusão foi concedido ao jovem através
da Justiça porque, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB) o
jovem só está apto a ingressar na universidade após concluir o Ensino Médio.
Porém, com a liminar, a secretaria cumpre a determinação imposta pela Justiça.
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