Encerra-se no dia 06 de novembro o prazo para candidatos, comitês
financeiros e os diretórios regionais e municipais dos partidos políticos
prestarem contas à Justiça Eleitoral referente a campanha do primeiro turno. Os
candidatos que disputam o segundo turno poderão prestar contas até dia 27/11.
Vale ressaltar que mesmo aqueles candidatos que renunciaram a candidatura,
desistiram, foram substituídos ou tiveram seu registro indeferido pela Justiça
Eleitoral deverão prestar contas correspondentes ao período em que participaram
do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha.
No intuito de evitar filas e transtornos, recomenda-se que as prestações
de contas sejam entregues antes mesmo dos prazos finais, em especial os
candidatos eleitos, pois somente serão diplomados caso suas contas sejam
julgadas.
A fim de facilitar o envio das contas, já se encontra disponível a nova
versão 1.07 do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais/SPCE, a qual traz a
novidade do envio das contas finais via internet, o qual é facultativo, pois
permanece a obrigatoriedade que as prestações de contas sejam apresentadas
fisicamente nos Cartórios Eleitorais no prazo legal.
Fonte: Blog Jordão Ac
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