Tribunal ainda pode
julgar registros de candidatura até a véspera da eleição.
De 2.830 recursos com base na Lei da Ficha Limpa, TSE julgou 678.
De 2.830 recursos com base na Lei da Ficha Limpa, TSE julgou 678.
A
dois dias da votação da eleição municipal, 2.152 dos 465.414 candidatos a
prefeito e a vereador em todo o país têm o registro de candidatura questionado
com base na Lei da Ficha Limpa. Eles aguardam decisão do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) sobre se poderão assumir os cargos caso sejam eleitos.
Até a noite desta quinta-feira (4), segundo o TSE, foram
protocolados 5.491 recursos referentes a registro de candidatura para as
eleições deste ano, dos quais 52% se referem a candidatos considerados
"ficha-suja" pelo Ministério Público Eleitoral ou por adversários –
são 2.830 casos, dos quais apenas 678 (23% do total) tiveram decisão por parte
da corte eleitoral.
Do total de 5.491 recursos que chegaram ao tribunal, os ministros analisaram até a sessão de quinta 2.909, mais da metade dos processos. Fora os 2.152 "fichas-sujas" ainda não julgados, outros 430 candidatos também questionados, mas por outros motivos, também disputam sob risco de depois serem barrados. Conforme o TSE, os ministros do tribunal ainda poderão julgar registros de candidatura até este sábado (6), véspera da votação.
Do total de 5.491 recursos que chegaram ao tribunal, os ministros analisaram até a sessão de quinta 2.909, mais da metade dos processos. Fora os 2.152 "fichas-sujas" ainda não julgados, outros 430 candidatos também questionados, mas por outros motivos, também disputam sob risco de depois serem barrados. Conforme o TSE, os ministros do tribunal ainda poderão julgar registros de candidatura até este sábado (6), véspera da votação.
A estimativa é que ainda
cheguem dos tribunais regionais eleitorais (TREs) mais 1.328 processos sobre
registro de candidatura. Com isso, o número de candidatos sob risco de não
exercer o mandato pode subir, mas ainda não há informações sobre quantos deles
se referem à Lei da Ficha Limpa.
As regras
Será a primeira
eleição com a vigência da Lei da Ficha Limpa. Pela norma, fica proibido de
disputar cargo público quem tenha sido condenado em decisão colegiada da
Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem
possibilidade de recursos).
Tanto os candidatos
liberados pelos TREs, mas que tiveram o registro questionado no TSE, quanto os
barrados pelos tribunais regionais, e que recorreram da decisão, concorrerão
"sub judice".
No caso de um
candidato que esteja com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não
são inicialmente computados. Caso, posteriormente, obtenha decisão favorável do
TSE, os votos passam a ser contatos e podem alterar o resultado da disputa
eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em
dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja
julgado.
Um candidato
deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE
depois, pode ter os votos anulados posteriormente.
Fonte G1.com
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