sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Eleições 2012. A dois dias da eleição, Lei da Ficha Limpa ameaça 2,1 mil candidaturas.


Tribunal ainda pode julgar registros de candidatura até a véspera da eleição.
De 2.830 recursos com base na Lei da Ficha Limpa, TSE julgou 678.


A dois dias da votação da eleição municipal, 2.152  dos 465.414 candidatos a prefeito e a vereador em todo o país têm o registro de candidatura questionado com base na Lei da Ficha Limpa. Eles aguardam decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre se poderão assumir os cargos caso sejam eleitos.
Até a noite desta quinta-feira (4), segundo o TSE, foram protocolados 5.491 recursos referentes a registro de candidatura para as eleições deste ano, dos quais 52% se referem a candidatos considerados "ficha-suja" pelo Ministério Público Eleitoral ou por adversários – são 2.830 casos, dos quais apenas 678 (23% do total) tiveram decisão por parte da corte eleitoral.

Do total de 5.491 recursos que chegaram ao tribunal, os ministros analisaram até a sessão de quinta 2.909, mais da metade dos processos. Fora os 2.152 "fichas-sujas" ainda não julgados, outros 430 candidatos também questionados, mas por outros motivos, também disputam sob risco de depois serem barrados. Conforme o TSE, os ministros do tribunal ainda poderão julgar registros de candidatura até este sábado (6), véspera da votação.

A estimativa é que ainda cheguem dos tribunais regionais eleitorais (TREs) mais 1.328 processos sobre registro de candidatura. Com isso, o número de candidatos sob risco de não exercer o mandato pode subir, mas ainda não há informações sobre quantos deles se referem à Lei da Ficha Limpa.

As regras
Será a primeira eleição com a vigência da Lei da Ficha Limpa. Pela norma, fica proibido de disputar cargo público quem tenha sido condenado em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem possibilidade de recursos).

Tanto os candidatos liberados pelos TREs, mas que tiveram o registro questionado no TSE, quanto os barrados pelos tribunais regionais, e que recorreram da decisão, concorrerão "sub judice".

No caso de um candidato que esteja com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não são inicialmente computados. Caso, posteriormente, obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contatos e podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja julgado.

Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente.

Fonte G1.com

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