terça-feira, 2 de julho de 2013

Relatório inédito do MP aponta que a droga rola solta na maioria dos presídios do estado.


Em nove presídios do Acre foi registrada entrada de droga. Além de superlotadas, a maioria das prisões do estado não separa de forma adequada os presos. Em 10 dos 16 presídios, presos primários convivem com detentos de alta periculosidade. As informações estão no relatório ‘A Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional Brasileiro’, resultado de inspeção realizada em março pelo Ministério Público do Acre em 16 unidades prisionais.

Os dados são referentes ao período que vai de março de 2012 e fevereiro de 2013. O estudo apontou ainda o registro de 45 fugas e onze mortes de presos dentro do sistema carcerário do Acre.

Em todo o Brasil 1.598 estabelecimentos prisionais foram inspecionados por procuradores e promotores. Esta primeira edição apresenta os dados colhidos por meio do sistema de inspeções prisionais (SIP-MP) – implantado recentemente pelo Conselho Nacional do Ministério Público –, referentes à inspeção anual realizada em março de 2013.

A superlotação ocorre em todas as prisões. No Acre a capacidade nos estabelecimentos é de 2.461 presos. Existem segundo o levantamento, 3.897 presos. Um déficit de 1.436 vagas. Desse total, o maior déficit de vagas é para população masculina: 1.360. A população feminina é 216 mulheres. A capacidade é de 135. Até nos albergues existe superlotação.

O MP constatou também que os presos não estão sendo separados de forma adequada.  Em 13 presídios, primários são colocados junto com reincidentes; em 10 deles, os presos primários convivem com condenados de alta periculosidade. Ainda de acordo informações do relatório, em 11 presídios não existem separação de acordo facção criminosa.

Outro ponto grave apontado no documento diz respeito aos presos provisórios. A capacidade de ocupação nos presídios para presos provisórios é de 347 vagas. Existem no Acre 1.147 presos provisórios. Em 12 estabelecimentos estes presos não estão separados em função da periculosidade ou do delito.

No regime fechado existem 392 presos além da capacidade de lotação [1.686]. No semiaberto, existem 683 presos e apenas 392 vagas. Nem os presos maiores de 60 anos são separados  em função dos regimes (aberto, semiaberto ou fechado) nos estabelecimentos prisionais do estado.
  
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