Foi publicado na edição desta segunda-feira, 8, do
Diário Oficial do Estado uma portaria do Deracre estabelecendo novos limites de
peso pata o tráfego de veículos na BR 364, sentido Sena Madureira a Cruzeiro do
Sul. De acordo com a publicação assinada pelo diretor-geral, Ocirodo Oliveira
Júnior, os veículos com carga acima dos limites de peso ora estipulados serão
retidos, sendo somente permitida a continuidade da viagem mediante a retirada
da carga correspondente ao peso excedente.
Os limites previstos no Artigo 1º terão vigência a
partir desta segunda-feira, 8, podendo os efeitos desta portaria serem
interrompidas ou estendidosconforme alteração das condições climáticas da
região ou conveniênciada administração.
Ainda segundo a portaria, o controle do peso deverá
ser efetuado nos pontos de pesagem situados ao longo da BR-364 e outros que
vierem a ser instalados, estando sujeitos à fiscalização os veículos de carga
que transitarem nos dois sentidos da via rodoviária, consoante disposto no
Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções e Portarias pertinentes do CONTRAN –
Conselho Nacional de Transito e DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes.
Confira o limite de peso:
I – Caminhões leves tipo 3/4: 9.000 Kg – (PBT)
II – Caminhões 02 eixos (toco): 15.000 Kg – (PBT)
III – Caminhões Truck 03 eixos: 22.000 Kg – (PBT)
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