segunda-feira, 8 de julho de 2013

Deracre estabelece limite máximo de peso para tráfego de veículos na BR 364


Foi publicado na edição desta segunda-feira, 8, do Diário Oficial do Estado uma portaria do Deracre estabelecendo novos limites de peso pata o tráfego de veículos na BR 364, sentido Sena Madureira a Cruzeiro do Sul. De acordo com a publicação assinada pelo diretor-geral, Ocirodo Oliveira Júnior, os veículos com carga acima dos limites de peso ora estipulados serão retidos, sendo somente permitida a continuidade da viagem mediante a retirada da carga correspondente ao peso excedente.

Os limites previstos no Artigo 1º terão vigência a partir desta segunda-feira, 8, podendo os efeitos desta portaria serem interrompidas ou estendidosconforme alteração das condições climáticas da região ou conveniênciada administração.
Ainda segundo a portaria, o controle do peso deverá ser efetuado nos pontos de pesagem situados ao longo da BR-364 e outros que vierem a ser instalados, estando sujeitos à fiscalização os veículos de carga que transitarem nos dois sentidos da via rodoviária, consoante disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções e Portarias pertinentes do CONTRAN – Conselho Nacional de Transito e DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Confira o limite de peso:
I – Caminhões leves tipo 3/4: 9.000 Kg – (PBT)
II – Caminhões 02 eixos (toco): 15.000 Kg – (PBT)
III – Caminhões Truck 03 eixos: 22.000 Kg – (PBT)

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