Diversas
irregularidades foram constatadas na realização da primeira fase
O
Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC)
recomendou ontem, 28, que o Instituto Federal de Educação do Acre (IFAC)
notifique a empresa MS Concursos para que sejam corrigidas as diversas
irregularidades verificadas na aplicação das provas no dia 11 de maio de 2014 mediante a
reaplicação das provas, o que deverá ocorrer às expensas da própria empresa
organizadora.
A recomendação, assinada pelo procurador regional dos direitos do
cidadão Pedro Henrique Kenne, baseia-se na Lei nº 8.666/93, nos editais 1 e
2/2014 do IFAC e no Contrato firmado entre o Instituto e a organizadora. A
recomendação compreende, ainda, a necessária readequação do cronograma,
dando-se a isso ampla publicidade, sem prejuízo da aplicação à empresa das
penalidades administrativas cabíveis, conforme previsto em edital, no contrato
e na Lei nº 8.666/93. O Instituto tem até o final do dia de amanhã, 30, para
manifestar-se sobre o acolhimento da recomendação.
A medida foi tomada após a análise de documentação enviada pelo
IFAC e pela empresa MS Concursos, realizadora do concurso, e também
considerando o recebimento de dezenas de denúncias de cidadãos que participaram
do certame, vários dos quais foram posteriormente ouvidos pessoalmente no
MPF/AC. Contataram-se, entre outras irregularidades, falta de conferência da identidade
dos candidatos no momento de entrada em várias salas de prova; violação de
pacote contendo provas, seguida de omissão dos agentes da empresa responsáveis
pelo registro de irregularidades; utilização de celulares por candidatos no
momento da realização das provas; falta de adequado procedimento, orientação e
fiscalização quanto aos celulares, com muitos candidatos permanecendo com os
aparelhos em seus bolsos e indo ao banheiro - não tendo havido distribuição de
sacos plásticos para seu armazenamento ou qualquer tipo de detecção de metal ou
fiscalização nos banheiros; realização de fechamento de envelope de provas com
menos de três candidatos presentes na sala, contrariando a previsão editalícia;
erros de logística que acarretaram confusão no início da prova de importantes
locais de realização, com atrasos consideráveis, além de falta de identificação
visual da numeração das salas de prova.
Os fatos verificados dizem respeito à realização da prova em
diversos municípios do Estado, nos dois turnos de aplicação de provas,
envolvendo os diversos cargos disputados, não sendo possível excluir do quadro
de generalizada desorganização do certame quaisquer cargos em disputa.
Pelo contrato firmado com o IFAC, a empresa responsabilizou-se
textualmente por uma “perfeita” execução do concurso, sendo que ao Instituto
Federal cabe fazer a notificação para que irregularidades sejam sanadas.
SOBRE A RECOMENDAÇÃO – A Recomendação é instrumento previsto em
lei pelo qual o Ministério Público posiciona-se sobre determinado fato e suas
consequências jurídicas, indicando a pessoas ou entidades a atitude adequada a
ser adotada. Trata-se de instrumento prévio à atuação judicial do órgão, e tem,
entre outras, a função de impedir que se alegue, futuramente, desconhecimento
acerca da ilegalidade de determinada ação ou omissão de administradores.
Fonte: Vie email
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