Na
manhã do dia 20 de março fui procurado por dois pais de famílias que tem seus
filhos matriculados na rede publica estadual dizendo que estão tendo
dificuldades em custear o transporte escolar onde um dos casais sobrevive
apenas com a renda do programa bolsa família e de sua agricultura familiar.
Anos
anteriores os mesmos estudantes usavam do transporte escolar da rede municipal,
ou seja, o barco que pegava os alunos da rede municipal transportava os da rede
estadual. Só que este ano, devido uma reforma na escola do município e as aulas
do curso de pedagogia para os professores, as aulas ainda não começaram o que
obrigou os pais arcarem com as despesas.
De acordo com o Artigo 205
da Lei de Diretrizes Básicas - LDB a educação é um direito da criança e
responsabilidade do Estado e da família. O artigo 208 fala do dever do Estado com a educação que será efetivado
mediante a garantia de: parágrafo VII – atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde com prioridade ao ensino médio.
Em
conversa com a gestora do núcleo de educação do estado Dona Lucimar Melo, a
mesma disse nos anos anteriores os alunos do estado eram transportados
juntamente com os alunos do município já que ambos estudam no mesmo horário e
moram nas mesmas localidades e quase sempre pertencem a mesma família. Como
este ano houve uma diferença na data de inicio das aulas na rede estadual e
municipal acarretou nesse problema.
Até
então, os pais não tinham me procurado nem a escola tinha me repassado nenhuma
informação sobre isso e com os trabalhos pra inicio das aulas, acabamos não nos
atentando a esta questão. Agora já estamos tomando as devidas providencia e a
parceria vai continuar. O estado vai arcar com o combustível e o município vai
disponibilizar os barcos e motoristas e já resolvemos o problema que se os pais
tivessem nos procurado teríamos resolvido bem antes.
Por João Bráz
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