Depois
de anos de luta contra aprovação do projeto de lei que dar privilégios e não
direitos aos homossexuais no Brasil, finalmente o povo Evangélico pode respirar
aliviados de que poderão continuar ensinando seus filhos os preceitos
religiosos que sempre acreditaram.
De
acordo com o projeto ficava proibido ensinar nossas crianças quanto aos
costumes e deveres defendidos pela bíblia sagrada para o casamento. Alem disso,
seria livre as caricias homoafetivas em locais públicos como escolas, igreja
entre outros. Esse projeto foi recolocado em pauta no senado pela senadora hoje
ministra da cultura Marta Suplicy.
Para
esclarecimento e também para lhe ajudar na escolha do voto nessas eleições,
principalmente para o cargo de deputado federal e senador, segue abaixo a lista
dos senadores que votaram a favor e contra o diabólico projeto do privilégio
gay no Brasil.
Veja
alguns artigos abaixo e um comentário explicando o real resultado que
acarretaria.
Antes
de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar
conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente
da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, o
Papa, Deus, diabo, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos taxados
de homofóbicos. Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição,
porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade
religiosa.
Vejamos
Artigo
1º: Serão punidos na forma desta lei os
crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de
gêneros.
Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e
religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual.
Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo
é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como
tantos outros do ser humano.
Artigo
4º: Praticar o empregador, ou seu
preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Comentário: Não serão os pais que vão determinar a
educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos
é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual,
poderão ir para a cadeia.
Artigo
8º-A: Impedir ou restringir a
expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados
abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta
lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou
padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que
no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a
cadeia.
Artigo
8º-B: Proibir a livre expressão e
manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero,
sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou
cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do
anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós,
míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois
que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a
seguir "constituiu efeito de condenação".
Artigo
16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve
a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou
vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação
constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica?
Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual
poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da
Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo
colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não
queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não
pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são
garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que
se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como
assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do
homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual —
e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.
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