A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou o impedimento e a suspeição de Gilmar Mendes nos casos relacionados ao empresário Jacob Barata Filho. Um obstáculo para que o impedimento fique restrito na Turma, no entanto, é o fato de que o caso fica sob o guarda-chuva da presidência |
Ministros do Supremo
Tribunal (STF) Federal têm evitado comentar publicamente os pedidos de
impedimento contra o colega Gilmar Mendes que chegaram na Corte. Nos
bastidores, no entanto, já se discute como isso será recebido pelo Tribunal. Em
conversas reservadas na última terça-feira (29), ministros debateram se é
necessário julgar o tema no plenário, composto pelos 11 integrantes, ou o caso
poderia ser analisado pela 2ª Turma.
A Procuradoria-Geral da
República (PGR) alegou o impedimento e a suspeição de Gilmar Mendes nos casos
relacionados ao empresário Jacob Barata Filho. A presidente do STF, Cármen
Lúcia, pediu a manifestação do ministro sobre o tema. Depois da resposta de
Mendes, Cármen poderá decidir sozinha a situação ou convocar o colegiado. Um
outro pedido de impedimento alegado pela PGR contra o ministro, por um habeas
corpus de Eike Batista, está parado no gabinete da presidente desde maio.
O regimento interno do STF
prevê que as arguições de impedimento ou suspeição sejam analisadas pelo
plenário. Como a eventual discussão pelo colegiado seria um fator inédito, no
entanto, há questionamentos feitos sobre essa previsão. Levantamento feito pelo
jornal ‘O Estado de S. Paulo’ mostrou que nos últimos dez anos todos os 80
pedidos para afastar um ministro da análise de uma ação foram rejeitados
monocraticamente pelo presidente do Supremo.
A justificativa de parte
dos ministros é que como o impedimento foi apontado em um habeas corpus – e a
competência para análise de habeas corpus é na Turma -, o plenário não poderia
invadir esse espaço. A 2ª Turma do STF é composta pelos ministros Celso de
Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.
Internamente, a avaliação é de que, na Turma, Mendes correria menor risco de
ser derrotado do que no plenário.
Um obstáculo para que o
impedimento fique restrito na Turma, no entanto, é o fato de que o caso fica
sob o guarda-chuva da presidência. Há um ministro que entende, no entanto, que
isso não significa obrigatoriamente que Cármen Lúcia seja a relatora, mas
apenas a responsável por instruir o processo. Se a presidente for considerada
relatora, no entanto, terá que levar o debate ao plenário já com indicativo de
voto a favor ou contra Gilmar.
Cármen avalia que levar o
caso para julgamento pelos ministros pode deixar o Supremo “exposto”, mas sabe
da necessidade de dar um desfecho para a situação. Há integrantes da Corte que
tentar costurar uma saída honrosa para o ministro, sugerindo que o colega se
declare suspeito no caso Barata Filho.
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