sexta-feira, 1 de setembro de 2017

STF debate alternativa para impedimento de Gilmar não ir ao plenário.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou o impedimento e a suspeição de Gilmar Mendes nos casos relacionados ao empresário Jacob Barata Filho. Um obstáculo para que o impedimento fique restrito na Turma, no entanto, é o fato de que o caso fica sob o guarda-chuva da presidência
A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou o impedimento e a suspeição de Gilmar Mendes nos casos relacionados ao empresário Jacob Barata Filho. Um obstáculo para que o impedimento fique restrito na Turma, no entanto, é o fato de que o caso fica sob o guarda-chuva da presidência

Ministros do Supremo Tribunal (STF) Federal têm evitado comentar publicamente os pedidos de impedimento contra o colega Gilmar Mendes que chegaram na Corte. Nos bastidores, no entanto, já se discute como isso será recebido pelo Tribunal. Em conversas reservadas na última terça-feira (29), ministros debateram se é necessário julgar o tema no plenário, composto pelos 11 integrantes, ou o caso poderia ser analisado pela 2ª Turma.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou o impedimento e a suspeição de Gilmar Mendes nos casos relacionados ao empresário Jacob Barata Filho. A presidente do STF, Cármen Lúcia, pediu a manifestação do ministro sobre o tema. Depois da resposta de Mendes, Cármen poderá decidir sozinha a situação ou convocar o colegiado. Um outro pedido de impedimento alegado pela PGR contra o ministro, por um habeas corpus de Eike Batista, está parado no gabinete da presidente desde maio.

O regimento interno do STF prevê que as arguições de impedimento ou suspeição sejam analisadas pelo plenário. Como a eventual discussão pelo colegiado seria um fator inédito, no entanto, há questionamentos feitos sobre essa previsão. Levantamento feito pelo jornal ‘O Estado de S. Paulo’ mostrou que nos últimos dez anos todos os 80 pedidos para afastar um ministro da análise de uma ação foram rejeitados monocraticamente pelo presidente do Supremo.

A justificativa de parte dos ministros é que como o impedimento foi apontado em um habeas corpus – e a competência para análise de habeas corpus é na Turma -, o plenário não poderia invadir esse espaço. A 2ª Turma do STF é composta pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Internamente, a avaliação é de que, na Turma, Mendes correria menor risco de ser derrotado do que no plenário.

Um obstáculo para que o impedimento fique restrito na Turma, no entanto, é o fato de que o caso fica sob o guarda-chuva da presidência. Há um ministro que entende, no entanto, que isso não significa obrigatoriamente que Cármen Lúcia seja a relatora, mas apenas a responsável por instruir o processo. Se a presidente for considerada relatora, no entanto, terá que levar o debate ao plenário já com indicativo de voto a favor ou contra Gilmar.


Cármen avalia que levar o caso para julgamento pelos ministros pode deixar o Supremo “exposto”, mas sabe da necessidade de dar um desfecho para a situação. Há integrantes da Corte que tentar costurar uma saída honrosa para o ministro, sugerindo que o colega se declare suspeito no caso Barata Filho.

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