Um juiz federal
do Distrito Federal autorizou, em caráter liminar, que psicólogos possam
atender eventuais pacientes que busquem terapia para reorientação sexual. A
decisão atendeu a uma ação de três psicólogos que pediam a suspensão de uma
resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que estabelece como os
profissionais da área devem atuar nos casos que envolvam a orientação sexual de
pacientes. O conselho irá recorrer da decisão.
Publicada em
março de 1999, a Resolução nº 1 do CFP proíbe os psicólogos de
exercerem qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou
práticas homoeróticas, bem como de colaborarem com eventos ou serviços que
proponham o tratamento e a cura da homossexualidade.
A determinação,
segundo o CFP, baseia-se no entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS)
de que a homossexualidade não é uma doença, um distúrbio, nem uma perversão.
Assim, na avaliação do conselho, a forma como cada um vive sua sexualidade faz
parte da identidade do sujeito, cabendo aos profissionais de psicologia única e
exclusivamente contribuir para a superação dos preconceitos e das
discriminações.
Para os autores
da ação popular que questiona a resolução, a iniciativa do CFP impede os
psicólogos não só de atender eventuais pacientes que procurem ajuda para tentar
reverter sentimentos ou comportamentos que lhes provoquem desconfortos ou
transtornos, como de desenvolver estudos científicos sobre a possível
reversibilidade de práticas homoeróticas, restringido a liberdade de pesquisa
dos profissionais.
A partir das
informações fornecidas pelas partes, o juiz da 14ª Vara do Distrito Federal,
Waldemar Cláudio de Carvalho, acatou parcialmente o pedido dos críticos da
resolução. Sem suspender os efeitos gerais da regulamentação do conselho, o
magistrado determinou que deve ser facultado aos profissionais interessados a
possibilidade de pesquisar o tema ou atender os pacientes que os procurarem
buscando a chamada reorientação sexual.
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