A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei
(13.063) que dispensa o aposentado por invalidez da realizar perícia periódica
depois dos 60 anos. Até agora, aposentados que muitas vezes têm dificuldades de
locomoção precisavam se deslocar para fazer a perícia mesmo quando já teriam
direito à aposentadoria por idade, que não exige a perícia.
O projeto que deu origem à lei foi
aprovado pela Câmara no mês passado (PL 7153/10). Para o relator da proposta na
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), a mudança é uma questão de respeito com os idosos. “Fazer uma perícia
médica é às vezes um grande sacrifício. Não tem condição de locomoção, não tem
veículos apropriados e a perícia não tem peritos disponíveis para ir na casa da
pessoa. Para facilitar tudo isso, passou de 60 anos, considera-se a
aposentadoria por invalidez como definitiva sem necessidade de fazer nova
perícia”, resume.
Elias Lacerda é marceneiro e tinha 50
anos quando uma máquina decepou parte de um dedo e deixou comprometido todo o
movimento da mão. “A mão não fecha nem abre para pegar algo. Então sempre tive
dificuldade de trabalhar em outro serviço”.
Dezenove anos depois da aposentadoria
por invalidez, uma perícia do INSS determinou a suspensão do benefício,
considerando o aposentado apto para o trabalho. Mas, aos 69 anos, Elias já
poderia inclusive se aposentar por idade, benefício que não requer perícia. Ele
entrou na justiça, a decisão foi revista e Elias voltou a receber sua
aposentadoria normalmente.
O caso do marceneiro é um exemplo das
repetidas perícias a que eram submetidas até hoje os aposentados por invalidez
mesmo em idade avançada.
O presidente do Movimento Nacional
dos Servidores Aposentados e Pensionistas, Edison Haubert, também lista os
diversos inconvenientes para os aposentados que a nova lei vai evitar. “Ele tem
dificuldade de caminhar e de se submeter a filas de espera. E ainda a perícia
vem lembrar uma situação que ele não precisa lembrar todo dia, que é uma doença
permanente, uma situação permanente. Deixando de fazer essa perícia aos 60 anos
me parece que emocionalmente já traz um ganho.”
Quem ainda precisa de perícia
Só ficam mantidas as perícias periódicas para os aposentados que comprovam
necessidade de assistência permanente e que por isso recebem um adicional de
1/4 do benefício; ou aqueles que pedem a perícia porque desejam voltar ao
trabalho. Também ficam mantidas as perícias determinadas pela Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário