A Corte do
Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) absolveu no início da noite desta
quarta-feira (11), o prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno (PT) e seu vice,
Chagas Batista (PCdoB), do processo de cassação impetrado pela coligação da
ex-prefeita Marilete Vitorino (PSD) por quatro votos a um.
O
julgamento do Recurso Eleitoral n. 257-57.2012.6.01.0005 – CLASSE 30, que pedia
a cassação da chapa da Frente Popular foi interrompido por um pedido de vista
dos autos feito pelo juiz federal Náiber Pontes de Almeida, quando a votação
estava empatada em dois votos a dois.
O
desembargador Samoel Evangelista havia votado pelo improvimento da ação, por
entender que havia fragilidade nas provas apresentadas nos autos, acompanhando
o voto do juiz relator Elcio Sabo Mendes. Os juízes Lóis Arruda e Alexandrina Araújo
haviam votado pela cassação.
A juíza
Alexandrina mudou seu voto. Ela disse que ficou convencida de que as provas
seriam frágeis e não autorizavam a cassação do mandato de Damasceno. “Estou
convencida disso e com base no voto do desembargador Samuel e o voto do juiz
Náiber, quero votar pelo improvimento do recurso”.
O VOTO
VISTA
Após
analisar os autos do processo, o juiz Náiber Pontes desconstituiu todas as
provas, contestando o depoimento de um suposto dependente químico e uma
gravação que denunciava a distribuição de combustível, além da promessa de
entrega de R$ 6 mil para compra de votos.
Segundo
Náiber Pontes, a testemunha que apresentou o fato da distribuição de dinheiro
teria uma condenação por receptação e assumiu em audiência que seu pai teria
ligação de parentesco com a ex-prefeita Marilete Vitorino, que foi a adversária
de Rodrigo Damasceno e Chagas Batista.
“Somando
todos os elementos, eu não vejo como dá credibilidade aos testemunhos”, disse
Náiber Pontes ao colocar em dúvida os depoimentos de acusação, afastando a
credibilidade de todas as provas testemunhais, que de acordo com ele não seriam
robustas.
O juiz
disse que o processo foi um dos mais difíceis de sua carreira, “como juiz você
tem que julgar com base nas provas do autos”. Náiber Pontes deixou nas
entrelinhas que todas as testemunhas de acusação teriam algum tipo de interesse
na cassação de Rodrigo Damasceno.
Os
depoimentos foram tratados como provas plantadas, para reverter o resultado das
urnas. Náiber Pontes diz que o fato mais marcante e mais óbvio foi o fato que
envolveu Paulo Ximenes, que foi preso com quatro sacolões e um santinho de
Rodrigo Damasceno, em seu veículo.
“Com base
em apenas um santinho não dá, como é que tenho quatro sacolas para distribuir e
apenas um santinho para dá. Ou ele iria distribuir os quatro sacolões para uma
pessoa só?”, questiona Náiber Pontes ao informar que Ximenes teria sido
pré-candidato pelo PSDB.
O juiz
Náiber Pontes finalizou seu voto vista pelo improvimento do processo de
cassação questionando a ligação de Paulo Ximenes com o então candidato Rodrigo
Damasceno. “Não teria como afirmar se existia anuência de Rodrigo Damasceno.
“Não teria como afirmar se existia anuência de Rodrigo Damasceno na conduta
criminosa de Paulo Ximenes”.
Blog do Accily
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