As chamadas RPPNs são o único modelo de
unidade de conservação brasileira criado exclusivamente a partir de terras
particulares
A criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
(SNUC), em 2000, dividiu as áreas protegidas do país em doze classificações,
com o objetivo de ampliar a conservação ambiental no país e adequá-la a
necessidades locais. Mas uma categoria se destaca por ser a única de domínio
exclusivamente privado e a única em que a criação se dá por um ato voluntário
do proprietário: a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
As RPPNs são unidades de conservação criadas por iniciativa de donos de
terra particular, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que reconhecem a
importância ecológica desses locais e decidem se engajar efetivamente nos
esforços de conservação da natureza e da biodiversidade no Brasil. Entre seus
benefícios ao meio ambiente estão a proteção da biodiversidade e a expansão das
áreas protegidas no país.
De acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) da Organização das
Nações Unidas, é preciso que 30% das áreas terrestres e marítimas do planeta
sejam protegidas para garantir a sustentabilidade da vida para todas as
espécies da Terra. Atualmente, os números são de 15% e 7%, respectivamente, em
nível global. No Brasil, dados do Manual de Compensação Ambiental da Associação
Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) apontam
que as áreas protegidas correspondem a 18,6% da superfície terrestre e 26,4% do
território marinho.
Com a transformação da terra em RPPN, o proprietário se compromete a
geri-la de maneira segura e adequada, demarcando seus limites e instalando
sinalizações. Além disso, cabe a ele a elaboração de um plano de manejo, que
deverá ser aprovado pelos órgãos ambientais e definirá o que pode e o que não
pode ser feito dentro da reserva. De acordo com a lei, apenas atividades de pesquisa
científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos ou educacionais
podem existir dentro desse tipo de unidade de conservação (UC).
“As RPPNs são importantíssimas para estimular os proprietários que
tenham remanescentes de vegetação nativa e áreas relevantes do ponto de vista
da biodiversidade em suas terras a protegê-las em perpetuidade. Assim, ele
consegue fazer com que sua propriedade - ou parte dela - faça parte do
patrimônio natural do país”, explica a professora titular da Universidade
Federal do Paraná e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza
(RECN), Marcia Marques.
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