quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Reservas particulares ajudam na expansão de áreas protegidas no país.






As chamadas RPPNs são o único modelo de unidade de conservação brasileira criado exclusivamente a partir de terras particulares


A criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), em 2000, dividiu as áreas protegidas do país em doze classificações, com o objetivo de ampliar a conservação ambiental no país e adequá-la a necessidades locais. Mas uma categoria se destaca por ser a única de domínio exclusivamente privado e a única em que a criação se dá por um ato voluntário do proprietário: a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

As RPPNs são unidades de conservação criadas por iniciativa de donos de terra particular, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que reconhecem a importância ecológica desses locais e decidem se engajar efetivamente nos esforços de conservação da natureza e da biodiversidade no Brasil. Entre seus benefícios ao meio ambiente estão a proteção da biodiversidade e a expansão das áreas protegidas no país.
De acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) da Organização das Nações Unidas, é preciso que 30% das áreas terrestres e marítimas do planeta sejam protegidas para garantir a sustentabilidade da vida para todas as espécies da Terra. Atualmente, os números são de 15% e 7%, respectivamente, em nível global. No Brasil, dados do Manual de Compensação Ambiental da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) apontam que as áreas protegidas correspondem a 18,6% da superfície terrestre e 26,4% do território marinho.

Com a transformação da terra em RPPN, o proprietário se compromete a geri-la de maneira segura e adequada, demarcando seus limites e instalando sinalizações. Além disso, cabe a ele a elaboração de um plano de manejo, que deverá ser aprovado pelos órgãos ambientais e definirá o que pode e o que não pode ser feito dentro da reserva. De acordo com a lei, apenas atividades de pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos ou educacionais podem existir dentro desse tipo de unidade de conservação (UC).

“As RPPNs são importantíssimas para estimular os proprietários que tenham remanescentes de vegetação nativa e áreas relevantes do ponto de vista da biodiversidade em suas terras a protegê-las em perpetuidade. Assim, ele consegue fazer com que sua propriedade - ou parte dela - faça parte do patrimônio natural do país”, explica a professora titular da Universidade Federal do Paraná e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza (RECN), Marcia Marques.

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