segundo uma das pessoas multadas, ela diz que é dona do local que comprou desde do ano 2000.
Esquecem que o Art. 38 da Lei de Crimes ambintais diz: Distruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanentes, e Art. 39 diz: Cortar arvores em florestas consideradas de preservação permanente sem permissão da autoridade competente; para ambos os Artigos: Pena: Detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativas.
Art. 41, Provocar incendio em mata ou florestas, pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa. segundo o presidente da RESEX, até hoje nenhum morador foi multado por colocar seu roçado e, jamais será.
Portanto, temos que lembrar que existem leis, mas no Brasil é assim, existem mais não servem.
Lista de alguns dos moradores que terão que sair da RESEX.
- Antonia Regina Saraiva- Professora do Municipio e do estado e chefe da UFAC em Jordão
- Edivan Albuquerque- professor do municipio e funcionario da Saude em Jordão
- Sebastião Oliveira- Comercianteno municpio de Jordão
- Antonio Elizeu- comerciante em Jordão e Tarauacá
- Antonio Amancio- funcionario publico municipal
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