terça-feira, 12 de novembro de 2024

Com prefeita fora da cidade, juíza determina intimação eletrônica para gestora de Tarauacá.

 


A juíza Stephanie Winck Ribeiro de Moura, da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, determinou nesta segunda-feira, 11, que a prefeita Maria Lucineia (PDT) seja intimada eletronicamente após o oficial de justiça não conseguir entregar a decisão judicial que determina que a gestora nomeie, em até 48 horas, a equipe de transição de governo para o prefeito eleito Rodrigo Damasceno (PP). A decisão foi tomada após um mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Damasceno, que alegou a falta de ação da atual gestão quanto ao início dos trabalhos de transição.

A decisão da juíza tomada agora pela tarde desta segunda-feira, 11, acontece em razão da prefeita encontra-se fora da cidade, participando de compromissos na capital, como reuniões na Associação dos Municípios do Acre (AMAC) pela manhã, onde verificou o andamento de convênios e projetos da Prefeitura. A juíza, no entanto, determinou a intimação eletrônica da prefeita para que cumpra a decisão, considerando a urgência da medida.

Rodrigo Damasceno alegou que, desde o dia 17 de outubro, após formalizar um pedido junto à Prefeitura de Tarauacá, não obteve resposta sobre a formação da equipe de transição. Segundo Damasceno, essa falta de ação tem dificultado o acesso a informações fundamentais para a realização de uma transição ordenada e transparente.

Na decisão, a juíza Stephanie Winck Ribeiro de Moura enfatizou a necessidade de continuidade administrativa e o cumprimento dos princípios de publicidade e legalidade estabelecidos pela Constituição Federal. A decisão também reforçou a obrigatoriedade da transparência, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução nº 122/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE).

A juíza determinou que Maria Lucineia publique um decreto nomeando a equipe de transição e forneça as informações necessárias para o processo, incluindo relatórios financeiros, contratos vigentes, informações sobre licitações e serviços públicos, além de dados sobre pessoal e a folha de pagamento. Caso a determinação não seja cumprida no prazo estipulado, a prefeita poderá ser sujeita a medidas coercitivas.

O Ministério Público do Acre (MPAC) também foi notificado e deverá emitir um parecer sobre o caso.



FONTE:BLOG DO ACCIOLY

 

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