Por: Adelino Machado
Pandemia é um acontecimento com alcance mundial e capaz de produzir resultados negativos na vida e saúde das pessoas. O fato requer medidas de combate, as quais desencadeiam efeitos desejáveis e indesejáveis.
O tratamento dado ao direito pela pandemia tem sido preocupante. Sequer há segurança jurídica e liberdade. O problema não é somente brasileiro e sim de todas as nações. Alguns poderão alegar “ numa crise os fins justificam os meios”. Pode até existir um pouco de razão, porém também é verdade que a morte não se dá apenas com a doença, mas também com os remédios.
O Direito Constitucional, cuja mola mestra é Constituição Federal está sendo jogado na lata do lixo. E não se trata de mera interpretação do texto pátrio e sim de desconsiderá-lo.
Na seara da desconstituição da Constituição encontra-se a inobservância de vários incisos do artigo 5º da Carta Magna.
Exemplo, o toque de recolher comemorado por prefeitos. Só que o ato contraria o artigo 5º e inciso XV da CF, cujo teor consiste “a livre locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. O citado dispositivo também foi desconsiderado quando o STF(Supremo Tribunal Federal) entendeu que brasileiro para entrar no Brasil somente com passaporte sanitário.
A proibição de discutir nas redes sociais a não eficácia de vacinas, bem como efeitos colaterais é outra medida que afronta o artigo 5º inciso IV da CF, o qual afirma que” é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Os casos de transgressão do direito em tempos de pandemia não são poucos, porém esse não é o único problema e sim a passividade das instituições e de operadores do Direito. Não se vê o Ministério Público, Defensoria Pública e OAB se manifestarem favorável ou não sobre vacinação relativa ao Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos.
A final a medida envolve direito. Ademais cabe indagar qual Direito Constitucional ensinado nas faculdades? Será que o ensino ainda valora ideologias e doutrinas não mais aceitas num cenário de tantas mudanças. O que pensam os advogados no atual contexto jurídico e sanitário?
Certamente haverá alegações de que o direito a vida esta acima de tudo e de todos. Não se discute a veracidade da afirmativa, todavia no direito não é suficiente alegar é preciso apresentar elementos probatórios.
No caso da pandemia esses elementos não estão com as narrativas da mídia e nem com a opinião deste ou daquele “especialista” e sim com a ciência. Uma ciência isenta de ideologia e de conflito de interesse.
Acredita-se que direito deve pautar por dois princípios básicos: O respeito às pessoas. Não pode o Estado assumir o lugar do cidadão. Como observou Kant, “toda a pessoa tem direito a á autodeterminação, isto é, agir de acordo com os próprios julgamentos e convicções”. Não ouvir a sociedade significa valer-se de ditadura e ao mesmo tempo por fim a liberdade e matar direitos, simples assim.
Outro principio é o da beneficência, nenhuma medida deve ser aceita se não provada e comprovada seus benefícios à sociedade.
Resumo da ópera: A conquista de direitos decorreu de anos e anos de lutas, entretanto, no cenário da pandemia parece dissolver como castelo de areia. Há medidas sendo tomadas sem leis e atos normativos assumindo lugar da norma legal. Talvez, seja mais do que hora de ser instituídos OS ADVOGADOS PELO DIREITO assim como há OS MÉDICOS PELA VIDA.
Por derradeiro o pensamento de Rui Barbosa “A força do direito deve superar o direito da força”.
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