Houve divergência
sobre o alcance da medida, mas prevaleceu posição de manter no STF somente os
processos de crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do
cargo.
Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) reduzir o alcance do foro
privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre
crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo
parlamentar.
Com a decisão,
deixarão o Supremo Tribunal Federal parte dos cerca de 540 inquéritos e ações
penais em tramitação, segundo a assessoria do STF.
Caberá ao
ministro-relator de cada um desses inquéritos ou ações analisar quais deverão
ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos novos
critérios. "Eu acho que cada relator [poderá decidir] individualmente. Não
vai precisar trazer mais para o plenário", explicou o ministro
Luís Roberto Barroso, relator da ação na qual se baseou a decisão desta
quinta do STF.
O foro por
prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito
que têm deputados e senadores – entre outras autoridades, como presidente e
ministros – de serem julgados somente pelo Supremo. Atualmente, qualquer ação
penal contra esses parlamentares, mesmo as anteriores ou as não relacionadas ao
mandato, são transferidas das instâncias judiciais em que tramitam para o STF.
Durante o
julgamento, que começou em maio do ano passado, os ministros também fixaram o
momento a partir do qual uma ação contra um parlamentar em tramitação no STF
não pode mais sair da Corte: na hipótese de ele deixar o mandato numa tentativa
de escapar de uma condenação iminente, por exemplo.
Pela decisão, o
processo não deixará mais o STF quando se alcançar o final da coleta de provas,
fase chamada “instrução processual”, na qual o ministro intima as partes a
apresentarem suas alegações finais.
Assim, se um
político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em
razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá
necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com
o envio à primeira instância.
Divergências
Durante o
julgamento, surgiram três posições:
Uma, apresentada
pelo ministro Luís Roberto Barroso, de restringir o foro privilegiado de
deputados e senadores aos crimes cometidos no exercício do mandato e
relacionados ao cargo. Sete ministros aderiram a essa posição (Barroso, Luiz
Fux, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Marco Aurélio
Mello).
Outra,
do ministro Alexandre de Moraes, de manter no STF todos os processos
de crimes cometidos por deputados e senadores durante o mandato mesmo que não
tenham relação com o cargo. Dois ministros ficaram com essa posição (o próprio
Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski).
Uma terceira, a
partir de um ajuste
do voto do ministro Dias Toffoli,prevê estender a todas as autoridades que
tenham prerrogativa de julgamento em instâncias superiores – e não só a
deputados e senadores – a restrição ao foro privilegiado. Além de Toffoli,
Gilmar Mendes também se manifestou a favor dessa posição.
O julgamento
começou em maio do ano passado, foi interrompido duas vezes e retomado nesta
semana, com duas sessões, nestas quarta
(2) e quinta
(3).
Fonte: G1.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário