sexta-feira, 4 de maio de 2018

STF decide por unanimidade restringir foro privilegiado de deputados e senadores.


 
Houve divergência sobre o alcance da medida, mas prevaleceu posição de manter no STF somente os processos de crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

Com a decisão, deixarão o Supremo Tribunal Federal parte dos cerca de 540 inquéritos e ações penais em tramitação, segundo a assessoria do STF.

Caberá ao ministro-relator de cada um desses inquéritos ou ações analisar quais deverão ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios. "Eu acho que cada relator [poderá decidir] individualmente. Não vai precisar trazer mais para o plenário", explicou o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação na qual se baseou a decisão desta quinta do STF.

O foro por prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm deputados e senadores – entre outras autoridades, como presidente e ministros – de serem julgados somente pelo Supremo. Atualmente, qualquer ação penal contra esses parlamentares, mesmo as anteriores ou as não relacionadas ao mandato, são transferidas das instâncias judiciais em que tramitam para o STF.

Durante o julgamento, que começou em maio do ano passado, os ministros também fixaram o momento a partir do qual uma ação contra um parlamentar em tramitação no STF não pode mais sair da Corte: na hipótese de ele deixar o mandato numa tentativa de escapar de uma condenação iminente, por exemplo.

Pela decisão, o processo não deixará mais o STF quando se alcançar o final da coleta de provas, fase chamada “instrução processual”, na qual o ministro intima as partes a apresentarem suas alegações finais.

Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.

Divergências

Durante o julgamento, surgiram três posições:

Uma, apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores aos crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo. Sete ministros aderiram a essa posição (Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello).

Outra, do ministro Alexandre de Moraes, de manter no STF todos os processos de crimes cometidos por deputados e senadores durante o mandato mesmo que não tenham relação com o cargo. Dois ministros ficaram com essa posição (o próprio Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski).

Uma terceira, a partir de um ajuste do voto do ministro Dias Toffoli,prevê estender a todas as autoridades que tenham prerrogativa de julgamento em instâncias superiores – e não só a deputados e senadores – a restrição ao foro privilegiado. Além de Toffoli, Gilmar Mendes também se manifestou a favor dessa posição.
O julgamento começou em maio do ano passado, foi interrompido duas vezes e retomado nesta semana, com duas sessões, nestas quarta (2) e quinta (3).

Fonte: G1.com 

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