Defesa
de Lula pediu ao STF que ele só seja preso após processo transitar em julgado.
TRF-4 o condenou a 12 anos e decidiu que pena deve ser cumprida quando não
couber recurso à 2ª instância.
A
Procuradoria Geral da República (PGR) informou ter se manifestado nesta
quarta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a concessão de um
habeas corpus ao ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
Em
nota, a defesa de Lula argumenta que o posicionamento da PGR é baseado
exclusivamente em decisão tomada em 2016 pelo STF, "sem caráter vinculante
e por apertada maioria", sobre prisão após condenação em segunda instância
(entenda mais abaixo).
Em
janeiro, Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês, em regime
inicialmente fechado, pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4),
responsável pelos processos da Operação Lava Jato em segunda instância.
Ao
julgar o ex-presidente, os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá
ser cumprida quando não couber mais recurso ao
tribunal.
Mas
a defesa de Lula tem recorrido para que ele só seja preso após o processo
transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso em nenhuma
instância da Justiça. Os advogados argumentam que a Constituição diz que
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória".
O
ministro Humberto Marins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido da defesa de Lula, que recorreu ao STF. Ao analisar o caso, o
relator, ministro Luiz Edson Fachin, também negou conceder o habeas corpus, mas
decidiu que a palavra final caberá ao plenário da
Corte, formado por mais dez ministros.
"O
entendimento [da PGR] é o de que o HC [habeas corpus de Lula] deve ser negado,
pois o caso configura a possibilidade de execução de pena após o chamado duplo
grau de jurisdição, medida que desde 2016 é considerada constitucional pelo
STF", informou a Procuradoria Geral da República nesta quarta.
Naquele
ano, o plenário do Supremo chegou ao entendimento, por seis votos a cinco, de
que a pena pode começar a ser cumprida quando a
pessoa for condenada em segunda instância.
Fonte: G1.com
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