quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

PGR se manifesta contra concessão de habeas corpus a Lula.

Defesa de Lula pediu ao STF que ele só seja preso após processo transitar em julgado. TRF-4 o condenou a 12 anos e decidiu que pena deve ser cumprida quando não couber recurso à 2ª instância.

A Procuradoria Geral da República (PGR) informou ter se manifestado nesta quarta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a concessão de um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em nota, a defesa de Lula argumenta que o posicionamento da PGR é baseado exclusivamente em decisão tomada em 2016 pelo STF, "sem caráter vinculante e por apertada maioria", sobre prisão após condenação em segunda instância (entenda mais abaixo).

Em janeiro, Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês, em regime inicialmente fechado, pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pelos processos da Operação Lava Jato em segunda instância.

Ao julgar o ex-presidente, os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao tribunal.
Mas a defesa de Lula tem recorrido para que ele só seja preso após o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso em nenhuma instância da Justiça. Os advogados argumentam que a Constituição diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

O ministro Humberto Marins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido da defesa de Lula, que recorreu ao STF. Ao analisar o caso, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, também negou conceder o habeas corpus, mas decidiu que a palavra final caberá ao plenário da Corte, formado por mais dez ministros.

"O entendimento [da PGR] é o de que o HC [habeas corpus de Lula] deve ser negado, pois o caso configura a possibilidade de execução de pena após o chamado duplo grau de jurisdição, medida que desde 2016 é considerada constitucional pelo STF", informou a Procuradoria Geral da República nesta quarta.

Naquele ano, o plenário do Supremo chegou ao entendimento, por seis votos a cinco, de que a pena pode começar a ser cumprida quando a pessoa for condenada em segunda instância.


Fonte: G1.com

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