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MP
publicada hoje (04/12) destrava a compensação ambiental e amplia a
contratação de brigadistas para atuar na prevenção e combate aos incêndios
florestais.
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Brasília
(04/12) - Foi publicada no Diário Oficial de hoje (04/12) a Medida Provisória
nº 809 de 1° de dezembro de 2017. A MP define novas regras para a aplicação
de recursos da compensação ambiental e permite aumentar o prazo para a
contratação de brigadistas. As medidas vão fortalecer a gestão nas unidades
de conservação administradas pelo Instituto Chico Mendes da Conservação da
Biodiversidade (ICMBio).
A MP destrava a aplicação dos
recursos da compensação ambiental, mecanismo por meio do qual empreendedores
arcam financeiramente com impactos não mitigáveis ocorridos na implantação de
empreendimentos e identificados no processo de licenciamento ambiental. Pelas
normais atuais, para o cumprimento das condicionantes do licenciamento
ambiental, os empreendedores são obrigados a executar diretamente as
atividades de compensação ambiental nas unidades de conservação indicadas. A
norma era de difícil aplicação, pois muitos empreendedores tinham dificuldade
ou mesmo impedimentos em promover a execução direta.
Com a nova regra, os empreendedores poderão optar por depositar os recursos da compensação ambiental em uma instituição financeira oficial, quitando assim suas obrigações. O ICMBio determinará a forma de aplicação dos recursos. Essa injeção de recursos contribuirá de maneira decisiva para a consolidação de várias unidades uma vez que a MP destrava cerca de R$ 1,2 bilhão de reais atualmente represados. Parte significativa deste montante (cerca de R$ 800 milhões) será destinada à regularização fundiária das unidades de conservação e o restante deverá ser investido na implementação das unidades, tais como em melhoria da infraestrutura para a administração, proteção, pesquisa, educação ambiental e visitação, entre outros. Contratação de brigadistas
A Medida
Provisória atualiza dispositivo da Lei nº 7.957/89 que trata da contratação
de pessoal para combate a incêndios e emergências pelo ICMBio e Ibama,
ampliando o tempo de contratação e diversificando as atividades a serem
desenvolvidas.
Com a medida, o tempo de contratação destes brigadistas passa de 6 meses para até 2 anos. Agora, trabalhando por um período mais longo, os brigadistas poderão desenvolver atividades no combate ao fogo por maior período e também poderão reforçar as medidas de prevenção. Evitar os incêndios florestais, protegendo a biodiversidade deste dano, que em alguns biomas pode ser irreparável, é uma das prioridades do ICMBio. O controle do fogo contribui para diminuição das emissões de CO2 na atmosfera e, portanto, a melhoria do seu controle é uma medida de mitigação de mudanças climáticas. No mês de setembro, por exemplo, houve o maior registro de focos de calor, conforme dados do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), em decorrência da prolongada estiagem que atingiu todo o território brasileiro, associada à baixa umidade relativa do ar e altas temperaturas. O incêndio no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, por exemplo, ocorreu em um período onde as chuvas já deveriam ter começado. Com contratos de curta duração não é possível lidar com estas situações fora de época. Esse problema será equacionado. A iniciativa tem outro aspecto importante como a contração de pessoal local, formado geralmente por moradores do entorno das UCs. Estas contratações promovem o envolvimento direto da população com a unidade de conservação ao mesmo tempo em que geram emprego e renda e contribuem para o desenvolvimento da região.
Assessoria ICMBio
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segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
Governo publica Medida Provisória que fortalece unidades de conservação.
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