A população urbana do
município de Jordão incluindo políticos, funcionários públicos e pecuaristas e
uma boa parte de moradores da cidade que tem interesse em explorar seus
recursos, tem reclamado bastante em relação a criação da Reserva Extrativista
do Alto Tarauacá, conferido através
do art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na
Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 98.897,
de 30 de janeiro de 1990, assinado pelo Ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso.
A maioria das reclamações
é sobre a proibição de que pessoas de fora da reserva não pode explorar a
madeira para construção de casas, não podem pescar, caçar, criar gado e muito
menos abrir fazendas. Oito dos nove vereadores, prefeito e os demais membros
das elites políticas dos partidos, ajudam a disseminar a ideia de que morar a
Reserva e ser privado de seus direitos e conquistas.
Mas, o que a lei diz
e quem tem o direito de usufruir dos recursos que ela disponibiliza? Aqui,
vamos tentar de forma simples e clara, mostrar quem comete crime ou não ao
usar.
De acordo
com a Lei, Reserva Extrativista é uma área que deve ser utilizada apenas por
populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no
extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação
de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de
vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos
naturais da unidade. É de domínio público, com uso concedido apenas às
populações extrativistas tradicionais. (Lei -SNUC).
Isso significa
que toda as famílias que lá vivem podem usufruir de todos os recursos de forma
correta sem cometer crime algum. Já as demais pessoas só podem usar mediante
autorização das autoridades competentes.
Vamos voltar
um pouco no tempo. A Reserva do Alto Tarauacá é formada por 5 seringais
Alagoas, Xapuri, Massapê, Duas Nações e Boa Vista, antigamente esses seringais
eram de propriedade de apenas 5 pessoas onde os moradores estavam submissos as
suas leis. Uma das leis dos patrões era que se o seringueiro não produzisse
poderia ser expulso da colocação com sua família sem saber pra onde ir. Não podiam
fazer benfeitorias nas colocações pois não tinham como usufruir daquilo que
não podia ser seu. Cada seringueiro além de trabalhar de forma escrava para seu patrão, ainda pagava aluguel pelo uso das estradas de seringa e caso o patrão não tivesse um tipo de mercadoria e o seringueiro comprasse de outro comerciante, o marreteiro, corria um grande risco de uma punição levaria até na expulsão do morador daquele seringal.
Hoje cada
família é dona da sua própria moradia, plantam o que querem, tem o direito
garantido por lei de usufruir de todos os recursos naturais que ela disponibiliza
de maneira sustentável e economicamente viável. Ao saí, podem vender toda sua benfeitoria desde cercas, até a casa para seus vizinhos ou outra família que deseja entrar na Resex mas, que tenha perfil de trabalhador rural. Existem políticas públicas
fortes através de editais e projetos que visam a igualdade social e econômica dessas
famílias. Muitos recursos não são acessados por falta de apoio técnico e administrativo
para assessorar na elaboração dos mesmos.
Assim, é
possível vender madeira legalizada, alavancar o extrativismo, ampliar a
agricultura familiar, a criação de animais de pequeno e médio porte e com isso
conquistar de vez sua independência política e econômica, sem correrem o risco de
serem expulsos sem que tenha infringido as leis de Crimes Ambientais.
As reservas
extrativistas trouxeram para as famílias tradicionais, um direito jamais
conquistado. O direito a vida com dignidade, a paz e a tranquilidade para quem
sabe viver, garantindo o direito constitucional as famílias futuras de terem um meio ambiente saudável e limpo.
a paz eu mudei o nome do meu blog aqui no seu blog o nome esta como blog dos esboços nao existe mais, agora e Sermoes e esboços vou deixar o link
ResponderExcluirhttp://sermoeseesbocos.blogspot.com.br/