Parcela
do programa construída em terras indígenas apresenta problemas de concepção e
execução
Após
instrução por meio de inquérito civil, o Ministério Público Federal no Acre
(MPF/AC), por meio de sua unidade no Vale do Juruá, ajuizou ação civil pública
(ACP) pedindo que a Justiça Federal determine uma série de medidas visando a
solução dos problemas causados pelas obras do Programa Minha Casa Minha Viva (PMCMV)
na terra indígena Campinas/Katukina, localizada no território do município de
Cruzeiro do Sul, a cerca de 635km de Rio Branco, capital do Acre.
A
ação civil contra o Estado do Acre e a Caixa Econômica Federal afirma, em
resumo, que a execução do chamado componente indígena do PMCMV no Acre não levou em
consideração aspectos relacionados à cultura e aos modos tradicionais daquela
comunidade, em desrespeito à legislação e tratados internacionais de que o
Brasil é signatário, além de não observar direitos contratualmente assegurados
aos indígenas que, até o presente momento, sofrem com as condições inadequadas
das obras realizadas em seu território.
A ação narra que o Estado do Acre, como entidade
organizadora, concebeu e procedimentalizou etapas do Programa sem a necessária
participação da comunidade indígena e da Funai, mesmo após várias ressalvas
desta quanto à execução, o que resultou em violações a normas constitucionais e
convencionais relacionadas à proteção dos modos tradicionais de vida dos indígenas.
Na prática, foram elaborados projetos arquitetônicos contrários aos costumes e
tradições sociais dos indígenas, aspectos culturais fundamentais para aquela
comunidade, fazendo com que os índios tivessem que adaptar seu modo de vida ao
programa, e não o contrário, como deveria ser.
A não adequação do projeto resultou em abandono das
unidades por boa parte dos indígenas beneficiados, e os que permaneceram sofrem
com o descumprimento de compromissos de disponibilização de serviços públicos
básicos como iluminação pública e sistema de abastecimento de água.
Diante de toda a situação fática levantada pela
instrução do processo, o MPF pediu a condenação dos réus ao pagamento de dano
moral coletivo no valor de 25% do total investido no Programa, ou seja, uma
indenização de aproximadamente R$ 1 milhão.
Além da indenização, o MPF também pede que o Estado do
Acre apresente diagnóstico e plano de ação voltados à solução, em caráter
permanente, dos problemas relacionados à má prestação de serviços públicos
essenciais (energia elétrica, esgotamento sanitário e água, por exemplo) na
terra indígena Campínas/Katukina. Esse plano deverá apresentar um cronograma
para a realização de ações emergenciais que visem solucionar tais problemas,
devendo ser elaborado mediante diligência na Comunidade Campinas/Katukina por
setores técnicos do Estado do Acre, com participação da FUNAI, que deverá ser
previamente intimada desta decisão.
Neste plano, deverão ser apresentadas estratégias para
que as unidades habitacionais sejam refeitas – caso assim decida a comunidade –
em consonância com os modos tradicionais dos indígenas,
apresentando-se cronograma para tanto.
O Estado do Acre, caso condenado, também deverá
apresentar diagnóstico multisetorial da situação vivida pelos Katukina, que
deverá abranger, exemplificativamente: segurança pública, segurança alimentar,
saúde e educação. Esse plano deverá ser elaborado a partir de constatações in
loco e contar com a participação da FUNAI e outros eventuais parceiros
institucionais, com consequente plano de ação para a solução dos problemas
encontrados.
Assessoria